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22 nov 2024 02:58


1.350 vagas: Secretaria de Saúde reabre inscrições para processo seletivo emergencial

Interessados têm até 3 de agosto para se candidatarem

Por Leandro Cipriano

Em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), a Secretaria de Saúde reabriu as inscrições do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, para convocar servidores temporários e reforçar a linha de frente do combate à Covid-19. Os interessados poderão se inscrever na plataforma do Instituto AOCP a partir desta quinta-feira (30), com prazo até 3 de agosto.

As retificações pedidas pelo TCDF foram publicadas na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (29). Dessa forma, os candidatos deverão fazer uma nova inscrição no certame, inclusive os que já tinham participado do processo anterior, sendo sujeitos a nova classificação.

“Os candidatos deverão se inscrever novamente, pois foi disponibilizada uma nova plataforma. Independente de já ter sido classificado na seleção anterior, devem fazer novamente. Lembrando que não tem taxa para se inscrever e toda a documentação anexada no ato da inscrição será conferida para fins de pontuação”, informou a subsecretária de Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde, Silene Almeida.

A gestora esclarece que apesar da publicação no DODF constar o prazo final para as inscrições como sendo 8 de agosto, a errada do edital está prevista para sair até sexta-feira (31). “Isso não compromete em nada o processo, porque no edital está definido que são cinco dias para a inscrição, a começar do dia 30 de julho, terminando em 3 de agosto”, ressaltou.

Vagas

Ao todo, 900 vagas foram autorizadas no processo seletivo, mais 450 de cadastro reserva, para os cargos de médico, enfermeiro, psicólogo e técnico de enfermagem. Todas vão ser preenchidas conforme a situação de emergência e a necessidade da pasta.

Os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos serão submetidos à verificação de fenótipo pela comissão de heteroidentificação. O colegiado irá verificar se as pessoas que se inscreveram e se declararam negros ou pardos no processo seletivo, de fato atendem a essa condição. “Somos os primeiros do DF a fazer essa comissão”, destacou Silene Almeida.

É importante ressaltar que é proibida a contratação de servidores ativos da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, incluindo servidores da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, exceto em possibilidades de acumulação lícita previstas na Constituição Federal.

Cadastro

O objetivo do processo seletivo é formar um cadastro reserva de profissionais de nível superior e técnico para atuação na prevenção, combate, mitigação e enfrentamento da Covid-19. Assim como a triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos com a doença, mediante contratação temporária pelo período inicial de seis meses.

O local de exercício das atividades inerentes aos cargos, pelos candidatos contratados, será definido conforme a necessidade da Secretaria de Saúde, podendo, excepcionalmente, ocorrer a movimentação dos contratados de acordo com a situação de emergência.

Vale destacar que a aprovação e classificação dos candidatos inscritos não geram qualquer direito à contratação.

Fonte: Agência Saúde DF

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