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07 set 2024 21:00


Grupo de Trabalho vai debater lei que estabelece multa a agressores de mulher no DF

Portaria publicada no DODF reúne áreas do governo para definir desdobramentos da legislação que também estipula que atendimentos prestados por órgãos públicos sejam pagos por quem comete a violência de gênero

Por Ian Ferraz

O Governo do Distrito Federal (GDF) criou um Grupo de Trabalho para estudar e propor medidas referentes a Lei nº 7.264/2023, regulamentada pelo Decreto nº 44.919/2023, que prevê multa a agressores de mulheres no DF em até R$ 500 mil. A norma estipula que os atendimentos prestados pelos órgãos públicos às vítimas sejam pagos pelo agressor.

O Grupo de Trabalho nasceu com a Portaria Conjunta nº 5, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta terça-feira (16). Eles vão discutir exatamente os desdobramentos do previsto na lei, de autoria do deputado distrital Ricardo Vale.

A lei em questão prevê que a multa aplicada ao agressor será de acordo com a capacidade econômica dele e a gravidade da infração. São condicionantes agravantes para aplicação da penalidade eventuais descumprimentos de medida protetiva, invasão do domicílio ou local de trabalho da vítima, dano estético à mulher agredida, entre outros. A multa varia de R$ 2 mil a R$ 500 mil e em casos onde há uso de arma de fogo ou reincidência são considerados agravantes.

A coordenação está a cargo da Secretaria de Segurança Pública e também reúne a Casa Civil, secretarias de Justiça e Cidadania, da Mulher, de Saúde, DF Legal, além das polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros. Outros órgãos e entidades podem ser convidados a compor ou colaborar com o grupo. O nome dos representantes de cada pasta ainda serão definidos.

Serão feitas duas reuniões semanais e, sempre que necessário, novos encontros podem ser deliberados. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 dias, contando da primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período. Ao final do prazo, o Grupo de Trabalho vai entregar à Casa Civil um relatório com as medidas recomendadas para coibir a violência contra a mulher no Distrito Federal.

 

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