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07 set 2024 21:34


Natimorto? SindSaúde-DF promete processo longo da GAPS no STF, mas ação levanta dúvidas sobre eficácia

Por sorteio, Reclamação está sob apreciação do ministro do STF, André Mendonça

Por Kleber Karpov

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF), deu publicidade (11/Jul) à  entrou com medida cautelar por meio da Reclamação (RCL) n° 69.488 DF, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)(Veja Aqui), contra a decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei nº. 6.903/2021, em relação a carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS). Ação é julgada pelo ministro do STF, André Mendonça.

A representação do SindSaúde-DF veio à público, no dia seguinte (11/Jul)(Veja aqui), após PDNews, publicar a reportagem intitulada ‘Após alardes e anúncio de ex-superministro para atuar na Suprema Corte, SindSaúde-DF volta a perder prazo em ação da GAPS‘ (10/Jul), em que apontou a perda de prazo por parte do sindicato em recorrer da decisão do TJDFT, dentro do prazo hábil.

Estranhamente

Na matéria publicada pelo SindSaúde-DF, a entidade passa a ideia de haver ingressado com representação no STF, antes da decisão do Conselho Especial do TJDFT, em relação a ADI da GAPS.

Fonte: SindSaúde-DF

Porém, em uma breve pesquisa na RCL n° 69.488 DF, diretamente no site da Suprema Corte é possível se observar o registro da entrada da representação nos sistemas do STF, às 19h52 de 28 de junho, mesma data em que a ação transitou em julgado no TJDFT.

Fonte: STF
Certidão de Transito em Julgado do TDDFT sobre ADI da carreira GAPS – Reprodução: TJDFT

Legitimidade

Na RCL, talvez sem conhecimento de causa, Cardozo estendeu ao STF a indução de erro elencada pelo SindSaúde-DF ao juiz do TJDFT, no que tange à legitimidade do sindicato ao se colocar na condição de único representante dos profissionais da carreira GAPS no DF.

Na ADI, o SindSaúde-DF conseguiu, com exclusividade, se habilitar na condição de ‘amicus curiae‘ (Amigos da Corte), na condição de único representante dos servidores da saúde do DF, para atuar em relação à categoria GAPS, em clara indução do juiz ao erro.

Fonte: STF

 

SindSaúde induz juiz do TJDFT ao erro para ser aceito como amicus curiae em ADI da carreira GAPS – Fonte: TJDFT

Porém, ao PDNews, gestores dos sindicatos dos Técnicos e Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Distrito Federal (SINTTAR/DF) e dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do DF (SINTTASB-DF), devidamente qualificados perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apontam que conseguiram garantias legais e pretendem intervir em relação à cautelar do SindSaúde-DF junto ao STF.

Nesse sentido, o presidente do SINTTAR-DF, Alessandro Araújo dos Santos, foi categórico ao observar que os dias de ‘abusos’ do SindSaúde-DF acabaram. Isso por lembrar a recente decisão de obrigação de não fazer, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10ª Região), que garante a plena autonomia em relação a representatividade sindical da categoria. “Não podemos deixar de sinalizar que a referida entidade [SindSaúde-DF] não representa todas as categorias da saúde como vem se apresentando”.

Na mesma linha, a presidente do SINTTASB-DF, Solange Bezerra, também se manifestou em relação a pseudo-representatividade do SindSaúde-DF. “Somos um sindicato por especificidade e legitimados por carta sindical, e temos uma ação de obrigação de não fazer, com trânsito em julgado, onde eles não podem falar por nossos representados.”, disse a sindicalista.

Solange Bezerra lembrou ainda que as entidades sindicais que compõem a carreira GAPS foram totalmente ignoradas pelo SindSaúde-DF, por ocasião da construção da carreira. “Há de se fazer também a observação de que, em 2021 quando, tanto para construção do PL que deu origem a Lei 6.903/21, e em sua homologação, outros dois entes sindicais que compõe a carreira GAPS não participaram, se quer foram consultados, e o resultado desse atropelo está aí, prejuízos diversos aos nossos representados. E é claro, no cumprimento das obrigações sindicais, de zelar pelos direitos individuais e ou coletivos de nossos representados, estaremos sim, tomando medidas legais e cabíveis.”, disparou.

Para a presidente do SINTTASB-DF, Solange Bezerra, a Lei nº. 6.903/2021 é um retrocesso e não atende os anseios da categoria. “A ação impetrada no intuito de derrubar a decisão TJDFT não favorece em nada minha categoria, aliás, ao contrário, a lei que para alguns foi benéfica, ou seria benéfica, para outros trouxe pontos desfavoráveis e que, a curto e longo prazo traria prejuízos diversos. Entendemos que, o ideal seria o retorno a lei 3.320/2004, onde, possamos trabalhar para atender o anseios da categoria em relação a recomposição salarial e depois construir um novo plano de carreira, sem os equívocos da lei 6.903.”.

Transposição de cargos e níveis de escolaridade

Mais de mil servidores da Secretaria de Saúde do DF participam de assesmbleia da categoria GAPs em 20 de junho, realizada na Câmara Legislativa do DF, pelo Movimento Unificado pela Valorização da GAPS – Foto: Cedida ao PDNews

Representantes, tanto do SINTTAR-DF quanto do SINTTASB-DF, juntamente com a Associação dos Servidores Públicos da  Saúde do  DF (ASPSES-DF), fazem parte do Movimento Unificado pela Valorização da GAPS, grupo com amplo apoio e adesão dos profissionais ligados as categorias. Ambos têm em comum, a divergência frontal em relação a ‘estratégia’, do SindSaúde-DF quanto ao reconhecimento do Artigo 2º, parágrafo único, I e II da Lei nº. 6.903/2021. 

Tal premissa de Solange Bezerra e de Santos aponta ainda outra grande “incongruência”, no que tange a transposição de cargos e de níveis de escolaridade. Demanda essa tratada no Artigo 2º e objeto da ADI, promoveu o “o enquadramento de servidores ocupantes dos cargos de técnico em saúde e auxiliar de saúde da carreira Assistência Pública à Saúde — dos quais se exigiam a conclusão de curso de nível médio e fundamental respectivamente — em cargos de analista, assistente e técnico em gestão e assistência pública à saúde da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, recém-criada, cujos requisitos são cursos de nível superior e médio, é inconstitucional” segundo apontou o MPDFT.

No entendimento das entidades sindicais e operadores do Direito que conversam com PDNews, essa transposição de escolaridade, somente seria possível, a chamada modernização, fruto da criação da carreira GAPS fosse implementada com alteração da Lei  nº. 3.320/2004, que originou a carreira dos auxiliares e assistentes. Porém, ao se criar uma nova carreira, por meio da Lei nº. 6.903/2021, o ingresso de servidores só pode ocorrer por meio de concurso público.

Determinou a intimação?

Nesse contexto, de volta ao ‘esclarecimento’ do SindSaúde-DF, ao afirmar que o ministro do STF “determinou a intimação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT, para oferecer defesa no prazo legal, bem como solicitou informações ao Conselho Especial do TJDFT acerca do julgamento da ADI.”.

Fonte: SindSaúde-DF

Mas, na prática o texto desconexo do Sindicato apenas tenta criar um clima de ‘cerco’ ao MPDFT. Na prática, ou na verdade, a decisão de Mendonça apenas diz que se o MP quiser se manifestar, o poderá fazer dentro de um prazo de 30 dias.

Decisão do Ministro do STF, André Mendonça sobre pedido de liminar da Reclamação do SindSaúde-DF – Fonte: STF

Liminar negada

Mas, conforme assinalou o SindSaúde-DF, o ministro da Suprema Corte, “rejeitou os argumentos utilizados pelo advogado ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo”. Uma vez que o magistrado do STF negou, o pedido liminar do sindicato, contra a decisão do TJDFT em relação à ADI.

Quando ao mérito… Natimorto?

No que tangem ao mérito da ação, o SindSaúde-DF alegações suposta violação do TJDFT em relação a transposição de níveis de escolaridade por parte dos servidores na ADI proposta pelo MPDFT. Para tanto, o Sindicato apontou decisões anteriores do STF, em relação as ADIs no 4.616/DF, no 4.233/BA e no 4.303/RN, que tratam de questões parecidas, decididas pela Suprema Corte, em prol dos servidores.  

E, embora Mendonça tenha se limitado a decidir apenas sobre o pedido liminar, em uma análise preliminar, o magistrado, por exemplo, descartou haver irregularidades na decisão do TJDT.

Nesse contexto, nesta sede de análise preambular, verifica-se que o TJDFT se curvou à orientação do Supremo Tribunal Federal, anulando os atos centrados em disposições tidas por inconstitucionais, que estabeleciam a transposição, transformação ou ascensão funcional de uma categoria a outra, sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, consoante exige o art. 37, inc. II, da Constituição da República.”, aponta a ação.

Confira na íntegra a Decisão da liminar pelo STF

Questionamentos

Em tempo, no que tange a intervenção do SinSaúde-DF, omisso no que tange a ADI enquanto tramitava no TJDFT, mas que ainda pretende disputar uns três rounds para tentar tornar a inconstitucionalidade sem efeito, um servidor sindicalizado, sob sigilo de identidade, com receio de retaliações em relação ao pagamento dos precatórios do MPDFT, questionou, as reais intenções no que tange a referida ação.

“Queria entender qual o verdadeiro objetivo do SindSaude em insistir nessa ação por conta de uma lei precária que o próprio GDF rejeitou. Será que a direção do SindSaúde não percebe que essa judicialização além de gerar incertezas acaba impedindo o próprio governador de realizar concursos públicos para a categoria GAPS e nós servidores é ficamos prejudicados com a sobrecarga por anos a fio. É esse tipo de prática que acaba facilitando investidas ou obrigando o governador a investir na expansão do IGESDF na assistência e também na área administrativa”, disse ao resgatar uma pergunta antiga. “Mas eu queria mesmo era saber de onde o sindicato [SindSaúde-DF] está tirando dinheiro para pagar o ex-ministro Eduardo Cardozo.”, disparou.

Com a palavra, o SindSaúde-DF.

 

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