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13 out 2024 01:22


MPDFT ajuíza ação contra a SES-DF e o IGESDF para solucionar déficit de leitos e de recursos humanos

Diante da precariedade na prestação de serviços de assistência na rede de urgência e emergência, o Ministério Público requer novos leitos hospitalares e contratação de pessoal

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou, nesta segunda-feira, 7 de outubro, ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Distrito Federal e o Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal (Iges-DF) revisem a política pública de atenção às urgências e às emergências da rede pública de saúde, especialmente em relação à escassez de recursos humanos e ao déficit de leitos de retaguarda, que são os leitos hospitalares, nas áreas de pediatria e clínica médica.

Na ação, o MPDFT requisita a apresentação de estudo pormenorizado que contemple o déficit de leitos hospitalares e a insuficiência de profissionais de saúde no atendimento da rede de urgência e emergência na clínica médica e na pediatria e diagnóstico da capacidade de atendimento hospitalar de urgência e emergência dessas especialidades. No material, deve constar a quantidade atualizada e as condições estruturais dos leitos de retaguarda nas unidades hospitalares que compõem a rede pública de saúde do Distrito Federal.

O Ministério Público requer ainda a elaboração e a execução de plano de ação emergencial para o enfrentamento de doenças sazonais, como as respiratórias infantis e a Dengue. “Esse planejamento visa garantir a adequação e a conformidade da assistência à saúde no período de crise que já é previsto e esperado, segundo os parâmetros epidemiológicos do Distrito Federal”, explicam os promotores de justiça.

Caso condenados, o Distrito Federal e o Iges-DF poderão pagar até R$ 5 milhões por danos morais coletivos e danos sociais, devido à desassistência à saúde da população do Distrito Federal, em razão da precariedade e da inadequação do atendimento na rede de urgência e emergência do Distrito Federal.

Após fiscalizações na rede pública de saúde, os promotores de justiça apuraram que a quantidade de unidades de pronto atendimento (UPAs) no Distrito Federal são suficientes; entretanto, há a necessidade de investimento nos leitos de retaguarda, na atenção hospitalar e na atenção primária.

“A escassez de profissionais e de leitos hospitalares impedem que a população tenha acesso à devida assistência hospitalar. Não adianta a população só ter acesso a UPA, é necessário, em muitos casos, ter acesso à rede hospitalar que comporte as demandas existentes. As UPAs têm funcionado como locais de internação de pacientes, que ali permanecem durante todo o tratamento, algumas vezes por mais de 20 dias. Como consequência, as unidades de saúde estão sempre superlotadas, com quantitativo de profissionais de saúde sempre insuficiente para o atendimento dos pacientes que aguardam na porta, especialmente aqueles classificados como menos graves, que são verdes e amarelos”, explicam na ação.

Os promotores de justiça também constataram que a dinâmica atual de atendimento na rede pública de saúde forma um círculo vicioso. “Os hospitais não têm leitos de retaguarda e profissionais suficientes. Os pacientes ficam internados na UPA e não têm acesso à assistência hospitalar, que, na maioria das vezes, é necessária. Esse círculo vicioso gera uma superlotação das portas, tanto das UPAs quanto dos hospitais, que estão sempre bandeirados, sempre com bandeira vermelha, ou seja, incapazes de atender a população do Distrito Federal”.

Para eles, a ação civil pública é uma resposta necessária à precariedade na prestação de serviços de assistência à saúde na rede de urgência e emergência do Distrito Federal.  “Os pacientes enfrentam verdadeira via crucis até conseguir atendimento digno, perambulando de unidade em unidade de saúde, enfrentando sucessivas negativas e restrições de atendimento, grandes filas, impossibilidade de acesso à internação em leito hospitalar e, por conseguinte, privação ao direito fundamental à saúde, tanto no aspecto individual, quanto social, com infringência ao preceito constitucional previsto no artigo 198, que prescreve a saúde como direito de todos e dever do Estado”, defendem os promotores de justiça na ação civil pública.

Histórico

O MPDFT tem acompanhado e fiscalizado a situação dos hospitais regionais e das UPAs do Distrito Federal. Periodicamente, são realizadas inspeções na rede pública de saúde com objetivo de verificar as condições dos locais e o atendimento oferecido ao cidadão.

Em 2023, por exemplo, após intervenção do órgão, a Secretaria de Saúde acrescentou no “Plano de Ação para Enfrentamento das Doenças Respiratórias da Infância no Distrito Federal” algumas medidas solicitadas pelo Ministério Público.

Entretanto, inspeções realizadas pela Promotoria de Justiça Defesa da Saúde (Prosus) identificaram que o planejamento não considerou o diagnóstico de déficit de leitos hospitalares de retaguarda durante o período da sazonalidade.

Em relação às Upas, a Prosus identificou que ainda é longo o tempo de permanência de pacientes em todas as unidades do Distrito Federal, inclusive nas inauguradas em 2023. “Essas informações, quando cotejadas com a superlotação dessas unidades e com o gravíssimo déficit de leitos de retaguarda dos hospitais regionais, além da escassez de profissionais de saúde, são indicativas das graves condições de funcionamento da rede de urgência e emergência do Distrito Federal”.

SourceMPDFT

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