30 dias: TCDF estabelece prazo para Novacap apresentar plano de revitalização da Ponte JK  



Por Polyana Resende

Considerando a complexidade e a urgência da licitação, bem como o impacto social que um eventual colapso da Ponte JK pode provocar, o Tribunal de Contas do Distrito Federal deu um prazo de 30 dias para que a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) apresente informações sobre o Plano de Ação para revitalização da ponte.

Durante a sessão plenária que apreciou o processo 00600-00010362/2021-73-e, que trata do procedimento licitatório para a contratação de empresa de engenharia responsável pela execução da obra, os conselheiros do TCDF alertaram para a necessidade de atuar preventivamente e evitar situações como o desabamento do viaduto sob o Eixão Sul em fevereiro de 2018.

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Desde aquele ano, a Novacap procura licitar a revitalização da Ponte JK, sem sucesso. Essa proposta de licitação foi tratada pelo TCDF no âmbito do Processo nº 25.198/2018-e. Naquela ocasião, os critérios do projeto, que alterariam profundamente o arranjo estrutural da ponte, foram o foco da discussão. A Novacap, no entanto, decidiu pelo abandono da proposta de alteração da estrutura da ponte, que é de um dos principais cartões postais de Brasília. Três anos depois, foi instaurado novo procedimento licitatório.

A partir da nova proposta, o Tribunal de Contas determinou, por meio da Decisão nº 3774/2022, no âmbito do processo nº 00600-00010362/2021-73 que a Companhia estabelecesse um plano de ação referente ao futuro certame, com definição das diferentes etapas e respectivos prazos e enviasse ao Tribunal a documentação detalhada para acompanhamento da Corte.

Embora a pasta tenha enviado a documentação solicitada, o corpo técnico do Tribunal identificou atrasos nas etapas 3 (contratação para revisão, adequação e atualização da planilha estimativa de preço da obra de revitalização da ponte JK por empresa especializada) e 4 (elaboração do novo projeto básico de licitação a partir da revisão da planilha estimativa de licitação). Em ambas as etapas, o prazo já venceu.

Em seu voto, o relator do processo enfatiza a importância da correção de possíveis falhas no edital para “evitar que a licitação venha a ser lançada em fase que não se obtenha um amadurecimento suficiente para tanto, minimizando também o tempo de tomada de decisão nas esferas administrativa e controladora”.

Desse modo, o TCDF agora cobra que a NOVACAP apresente, em 30 dias, informações atualizadas sobre as etapas vencidas do plano de ação, o atual do cronograma em vigor, de modo a dar celeridade ao processo, evitar mais atrasos e prevenir um possível acidente.



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