O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou dois projetos urbanísticos de parcelamento do solo localizados no Setor Habitacional Tororó (SHTo), no Jardim Botânico. Juntos, eles possuem 58,94 hectares, o equivalente a mais de 58 campos de futebol, onde é prevista a construção de 523 casas para 1.726 pessoas. Os decretos n° 44.804 e n° 44.805 foram assinados pelo governador Ibaneis Rocha e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) da última sexta-feira (4).
O maior deles se chama Tororó Ecoville Residence, com 56,38 hectares de terreno. A área terá capacidade para 490 casas e possibilidade de beneficiar até 1.617 pessoas, além de ter lotes comerciais, institucionais e para prestação de serviços.
O outro parcelamento se chama Residencial Milênio, onde serão criados lotes em 2,56 hectares. Neles é prevista a construção de 33 casas, que poderão beneficiar 109 pessoas, e também Espaços Livres de Uso Público (ELUPs) e equipamentos públicos.
“Essas aprovações demonstram, mais uma vez, que a regra é o parcelamento do solo, com ocupação regular e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura instalada”Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
O parcelamento do solo urbano é a divisão da gleba em lotes, destinados à edificação, na forma de loteamento, mediante aprovação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF) e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan).
Para as áreas em questão, foram realizados todos os estudos urbanísticos, de meio ambiente, de trânsito e consultas às concessionárias de serviços públicos. Além disso, ambos estão previstos no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) de 2009.
“Essas aprovações demonstram, mais uma vez, que a regra é o parcelamento do solo, com ocupação regular e também empreendimentos que já nascem com toda a sua infraestrutura instalada”, afirma o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
O papel do GDF se encerra com a publicação dos decretos no DODF e o acompanhamento das implantações da infraestrutura nos locais, como rede elétrica e saneamento básico. A partir das publicações no Diário Oficial, os empreendedores responsáveis têm o prazo de 180 dias para darem entrada com o pedido de registro dos imóveis em cartório.