O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou o edital onde define que o os titulares de precatórios comuns apresentados até o dia 2 de abril de 2023 e de precatórios alimentares apresentados até dia 17 de julho de 2023, expedidos pelo TJDF contra órgãos do GDF, podem realizar a proposta de acordo direto para o pagamento até o dia 8 de setembro.
O acordo será feito com o deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, além disso, o credor pode receber 60% do valor atualizado conforme o edital 2/2023 do TJDF.
As propostas devem ser feitas para a Procuradoria Geral do DF. O interessado deverá preencher o requerimento até o dia 8 de setembro, conforme o edital citado acima. Além disso, a proposta de acordo pode ser apresentada pessoalmente pelo credor ou também por procurador ou advogado. Os herdeiros também podem apresentar proposta, desde que estejam habilitados por meio de decisão judicial prévia.
Assim que o prazo se encerrar, a Procuradora enviará as propostas para a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.
Quaisquer dúvidas podem ser tiradas no chat disponibilizado na página da Procuradoria, de 9h às 19h.