A partir de 11 de setembro, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad) vai dar início ao recadastramento dos servidores públicos e ativos, ocupantes de cargos em comissão e empregados públicos dos órgãos da administração direta, autárquica, fundacional e empregados públicos das empresas dependentes do Governo do Distrito Federal (GDF). A medida visa atualizar as informações dos servidores e empregados públicos, bem como de seus dependentes e, para tanto, será disponibilizado o Sistema de Recadastramento, Complementação e Atualização de Dados (Recad).
O servidor que não cumprir a atualização cadastral no período definido pode responder a processo administrativo
A iniciativa tornou-se pública nesta quinta-feira (31), com a publicação da Portaria nº 562, no Diário Oficial do DF (DODF). O secretário-executivo de Gestão Administrativa da Seplad, Ângelo Roncalli, explica que o Recad visa à atualização de dados e também será necessário para atender o eSocial, do governo federal.
“O governo federal criou o eSocial, que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. A finalidade é garantir maior efetividade, racionalidade e simplificação na prestação de informações pelos órgãos e na obtenção de direitos pelos servidores e empregados públicos junto ao Governo, no tocante às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, salienta Ângelo Roncalli. “A vida funcional do servidor é dinâmica. Por isso, periodicamente, é necessário atualizar os dados pessoais, com a inclusão ou exclusão de dependentes, por exemplo”, acrescenta.
Na mesma linha, o subsecretário de Gestão de Pessoas, Ricardo Trigueiro, aponta que, tanto servidores, quanto o próprio GDF, são beneficiados por manterem a base de dados atualizada. “O recadastramento permite maior celeridade, eficiência e segurança jurídica no trâmite dos processos. Evita fraudes e facilita a aquisição de benefícios, como por exemplo, a solicitação de aposentadoria ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Distrito Federal (Iprev), que vai estar com a base atuarial em dia, aumentando a eficiência da tramitação dos processos”, destaca.
Os servidores devem ficar atentos aos prazos de cadastramento previstos para cada órgão. De acordo com o Decreto 39.276 de 2018, o servidor que não cumprir a atualização cadastral no período definido pode responder a processo administrativo.
Confira o cronograma do recadastramento de servidores por órgão de origem:
Secretarias de Planejamento e de Fazenda
→ Período regular: 11 a 24 de setembro
→ Na Unidade de Gestão de Pessoas: até 1º de outubro
Secretaria de Educação (incluindo temporários)
→ Período regular: 25 de setembro a 8 de outubro
→ Na Unidade de Gestão de Pessoas: até 15 de outubro
Secretaria de Saúde (incluindo Fepecs e residentes)
→ Período regular: 9 a 22 de outubro
→ Na Unidade de Gestão de Pessoas: até 29 de outubro
Demais órgãos da administração direta, fundações públicas, autarquias e empresas públicas
→ Período regular: 23 de outubro a 5 de novembro
→ Na Unidade de Gestão de Pessoas: até 12 de novembro.