A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prevê recuperar, em 2024, R$ 46 bilhões em débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Essa estimativa de arrecadação foi feita por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, encaminhado ao Congresso Nacional. O valor estimado pela PGFN está consolidado nas projeções de arrecadação no PLOA 2024.
A título de comparação, a Procuradoria recuperou, no primeiro semestre do ano em curso, o valor de R$ 21,9 bilhões. Desse total, R$ 10 bilhões são resultado de acordos de transação tributária. O que demonstra o sucesso da política pública implementada.
A transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica, outra modalidade de transação tributária, deve responder por R$ 12 bilhões em 2024. Isso porque a nova versão da transação no contencioso possivelmente será aprimorada com a sanção do PL 2.384/2023, aprovado no Congresso Nacional. O artigo 9º do projeto altera condições estabelecidas na Lei nº 13.988/2020 para tornar essa modalidade de transação mais atrativa.
A transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica permite ao contribuinte negociar débitos ainda em discussão administrativa ou judicial. Essa transação tem três pontos relevantes: contribui para a redução do litígio no Carf e no Judiciário; aumenta a disponibilidade financeira das empresas; e recompõe a base tributável.
A PGFN estuda oferecer editais para regularizar, pela via consensual, débitos relacionados a teses jurídicas de PIS/Cofins, por exemplo. Em estudo preliminar, a Procuradoria estimou existirem, pelo menos, 19 teses jurídicas de PIS/Cofins, e que impactam diversos setores econômicos, com valor em discussão da ordem de R$ 800 bilhões.