As ocorrências de violências sofridas por profissionais em unidades de saúde só aumentam. As agressões passam pela questão verbal, como intimidação e ameaça, e pela questão física, como empurrão, soco, chute, mordida, cuspe e até mesmo sexual. Em razão desta triste realidade, a presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), deputada Dayse Amarilio (PSB), protocolou na Câmara Legislativa o projeto de lei n° 760/2023, que visa a criação de um relatório anual de vitimização dos profissionais de saúde no Distrito Federal.
Para a distrital, que é enfermeira obstetra e servidora da Secretaria de Saúde há 23 anos, “as causas dos episódios de violência são diversas e, na maioria dos casos, estão ligadas à precariedade do serviço prestado à população e à falta de credibilidade do trabalhador”.
“A falta de estrutura e de recursos humanos, a demanda sempre crescente e pouco ou nenhuma segurança nos ambientes são alguns exemplos que desencadeiam os episódios de violência contra profissionais da saúde”, diz Dayse. “Os profissionais de enfermagem são as maiores vítimas de violência física, psicológica, verbal ou sexual quando comparados aos demais profissionais de saúde, pois são os que têm mais contato direito com os pacientes nas unidades de saúde e, por isso, ficam mais expostos”, completa a parlamentar.
Segundo Dayse, “uma real estatística desses casos ajudarão no enfrentamento de situações críticas e na prevenção de atos violentos”.
“Essa estatística dará a exata noção quanto aos acidentes de serviço. Além disso, a produção de um relatório desta natureza orientará a política pública de segurança dos profissionais de saúde do Distrito Federal, sobretudo pelo fato de que, neste ano de 2023, os prazos dos contratos de segurança das unidades públicas de saúde estão expirando”.
O que diz a proposta- De acordo com o texto, anualmente será elaborado, no âmbito da Secretaria de Estado Saúde, um relatório detalhado denominado “Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal”.
O relatório tem por finalidade fazer uma análise individual dos eventos que vitimaram, seja no aspecto físico ou no aspecto mental, os profissionais de saúde.
Ainda de acordo com o texto, todas as ocorrências que tenham por objeto a prática de violência em desfavor dos profissionais de saúde deverão constar no relatório a que faz referência a presente lei.
No documento deverá conter nome do profissional agredido, instituição na qual está lotado, tempo de serviço, data do fato que o vitimou, período (dia/noite), breve síntese do fato, detalhamento do ambiente onde ocorreu, eventuais circunstâncias anteriores ao evento.
Caso as ocorrências tenham ocorrido no local de trabalho e ensejem a caracterização do acidente em serviço, na forma da legislação de regência, a Secretaria deverá informar, de forma pormenorizada, que tal acidente ensejou em violência física, de modo a representar, quando da publicação anual do relatório, o dado efetivo acerca das agressões físicas aos profissionais de saúde.
O relatório deverá ser publicado com periodicidade anual e deve ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Saúde.
Posteriormente será encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal e deverá ser apresentado, em reunião específica para isso, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura, com a presença dos gestores da Secretaria e do Conselho de Saúde.
A proposta tramita na Casa. A expectativa é que após a aprovação em plenário, ainda este ano, siga para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).