Uma liminar concedida pelo juiz Régis Antonio Bersadin Nieddu, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente (SP), em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinou que o Hospital e Maternidade de Presidente Prudente Ltda., o Hospital Iamada, contrate 22 enfermeiros e 20 auxiliares/técnicos de enfermagem no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
O hospital privado foi processado pelo MPT após a tramitação de inquérito que apontou que a empresa mantinha o quadro de profissionais subdimensionado e resultava na sobrecarga de trabalho.
Segundo o órgão ministerial, as testemunhas afirmaram que o acúmulo de trabalho ocorria por causa da demissão de diversos enfermeiros e técnicos de enfermagem, resultante do aumento do piso salarial, de modo que estavam sendo contratados apenas auxiliares de enfermagem. Além disso, também relataram que o volume de trabalho no centro cirúrgico permaneceu igual e o número de funcionários foi reduzido.
Provocado por uma série de denúncias, o MPT requisitou ao Conselho Regional de Enfermagem (Coren) a realização de diligência no estabelecimento para averiguar se, de fato, havia um número de funcionários insuficiente por setor, que resultasse em sobrecarga de trabalho por trabalhador.
O Coren apresentou um relatório com o resultado da diligência, acompanhado do cálculo mostrado pela própria empresa relativo ao dimensionamento de pessoal do hospital, calculado no mês de julho de 2023.
O cálculo apontou um déficit de 22 enfermeiros e 20 auxiliares/técnicos de enfermagem, sendo que, do quadro informado, ainda havia três enfermeiros e nove auxiliares/técnicos afastados.
“O relatório documental confirma o já narrado nas denúncias: que o hospital dispensou os enfermeiros por conta do novo piso salarial da enfermagem, além de ter dispensado os técnicos em enfermagem, cujo salário corresponde a 70% do salário dos enfermeiros, contratando apenas auxiliares de enfermagem, cujo salário corresponde a 50% do salário dos enfermeiros”, afirmam os procuradores do MPT.
O hospital foi notificado para comprovar a contratação de pessoal necessário, contudo, de julho até novembro, não houve o cumprimento da norma, mesmo após a dilação do prazo pelo MPT por diversas oportunidades.
“Não é crível que em cinco meses de entrevistas a empresa não tenha localizado profissionais aptos a preencher as vagas disponíveis. O hospital já deveria ter contratado os profissionais e deve ser responsabilizado pela falta de empenho ou, sob outra ótica, pela falta de interesse em contratar, diante do novo piso salarial da enfermagem. Ocorre que essa omissão reflete diretamente na vida profissional dos demais funcionários que se ativam no setor de enfermagem do hospital, visto que ficam sobrecarregados de serviço, o que acaba afetando a saúde física e mental dos trabalhadores, além de aumentar os riscos de acidentes, já que é senso comum que o trabalhador cansado costuma trabalhar com menos atenção. Não bastasse, o hospital está colocando em risco até mesmo seus pacientes, demonstrando descaso com o ser humano”, concluem os procuradores do MPT.
“Da análise dos documentos juntados pelo autor (MPT), é possível verificar que a ré continuamente não vem respeitando o número mínimo de contratações há algum tempo, o que vem acarretando sobrecarga de trabalho e prejuízo, não só aos trabalhadores, os quais merecem uma carga horária adequada e uma quantidade de trabalho digna, mas também aos pacientes do hospital, afinal um profissional sobrecarregado não consegue prestar um serviço de excelência, necessário em um atendimento médico”, escreveu na decisão o juiz Régis Antonio Bersadin Nieddu, da 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente.
No mérito da ação, além da efetivação dos pedidos liminares, o MPT solicita a condenação do estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.
Outro lado
A reportagem do g1 solicitou na tarde desta terça-feira (21) um posicionamento oficial do Hospital Iamada sobre o assunto, mas até o momento desta publicação não recebeu resposta.