Por Kleber Karpov
A Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF), deu mais um passo rumo à instauração da telemedicina na rede pública de saúde do DF, com a publicação, em edição extra do Diário Oficial (DODF) da última quarta-feira (22), a Ordem nº 10 (página 7). A SES-DF instituiu uma equipe de planejamento para estudar a implementação e extensão da inovação tecnológica para a realização de atendimentos, de forma virtual, nos três níveis de atenção à saúde .
Autorizada a utilizar a telemedicina, desde agosto de 2022, a SES-DF, pretende fazer uso das possibilidades do teleatendimento desde a atenção primária: que compõe os atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Postos e Centros de Saúdes; secundária: das Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs) e hospitais, nos atendimentos de media complexidade e na terciária: com os atendimentos de alta complexidade.
Segundo a SES-DF, tal serviço consiste no uso das possibilidades aplicáveis à telemedicina para promover a assistência, prevenção, promoção de saúde, educação e pesquisa. Seja por iniciativas próprias ou cooperações a exemplo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (ProadiSUS) com o hospital Israelita Albert Einstein, em andamento desde junho deste ano em que, por intermédio de 15 UBSss, a Secretaria passou a ofertar teleconsultas com o auxílio de sete especialidades médicas.
“No momento, temos a telemedicina na Atenção Primária. Mas há necessidade e interesse de expandir essa forma de trabalhar. A ordem de serviço foi criada, portanto, para elencar os membros do grupo de planejamento que irá elaborar um estudo técnico preliminar sobre a modalidade nas atenções secundária e terciária”, aponta gestores da SES-DF a frente do empreendimento. A expectativa é utilizar a tecnologia como um todo: teleconsulta, teleinterconsulta telediagnóstico, teletriagem, telerregulação, telematriciamento.
Telemedicina
O método de atendimento virtual foi consolidado na rede pública e privada de saúde da capital em janeiro deste ano, por meio da Lei nº 7.215/2023. Na SES-DF, o serviço foi autorizado antes pela secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, em 2022, pela Portaria nº 513.
Conforme a normativa, para ser realizada a assistência via telemedicina, é necessária a autorização do paciente ou do familiar responsável. O médico da rede possui autonomia na decisão de adotar ou não o método, podendo indicar a consulta presencial caso haja necessidade.
O texto também determina que os profissionais que realizarem o atendimento virtual devem ser capacitados sobre temas de bioética, segurança digital e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o uso de dados pessoais nos meios digitais.