“Queremos permitir que todos nossos usuários possam quitar suas contas vencidas em condições favoráveis e que caibam em seu orçamento mensal”, afirma Luis Antonio Reis, presidente da Caesb, ao lançar o programa Caesb Negocia 2024. O Programa é voltado aos usuários que desejarem pagar as contas de água e de esgoto vencidas até 15 de janeiro de 2024. As condições especiais para quitação das contas à vista estarão disponíveis até o dia 31 de maio deste ano.
O Caesb Negocia permite ao usuário realizar o pagamento à vista com redução de até 99% dos juros de mora. As condições diferenciadas serão oferecidas a pessoas físicas e jurídicas de todas as categorias de usuários. Nesta edição do Programa, haverá também a possibilidade de reduzir em 99% os valores das multas por impedimento de leitura do hidrômetro, que variam de R$ 119,70 a R$ 1.436,40 para a categoria residencial e R$ 59,85 a R$ 2.738,50 para a categoria não residencial.
Os usuários que atendam às condições do Programa serão informados em um comunicado entregue junto com a conta da Caesb de março. É preciso ficar atento, pois o vencimento deste comunicado com um código de barras especial será em até 15 dias depois de sua emissão. Para o pagamento à vista, haverá a redução de até 99% dos juros de mora e de possíveis multas por impedimento de leitura.
Após o vencimento do comunicado, o usuário que tiver interesse em regularizar os valores em aberto deverá realizar a negociação pelo site da Companhia no endereço https://www.caesb.df.gov.br/
O presidente da Caesb, Luís Antônio Reis, explica a motivação para o Programa deste ano: “Essa é uma oportunidade única ao oferecermos a redução de 99% dos juros de mora dos débitos em aberto e nas multas aplicadas por impedimento de leitura. Nosso objetivo é garantir a quem mais precisa o fornecimento de água de qualidade e a coleta de esgoto adequada”, completa.
O diretor Financeiro e Comercial da Caesb, Sérgio Antunes Lemos, lembra que, para os beneficiários da Tarifa Social, o parcelamento poderá ser realizado em até 60 vezes, nos moldes do Programa Desenrola Brasil, do Governo Federal: “caso deseje pagar à vista, o beneficiário da Tarifa Social terá até 99% de desconto nos juros de mora. Como condições de parcelamento para esses usuários, haverá uma entrada padrão de R$ 20,00 e parcelas em até 60 vezes com valor mínimo de R$ 18,15, com juros de 0,01%, ao mês, bem como a redução de possíveis multas por impedimento de leitura de 99%”, afirma. Tal critério se aplica apenas àqueles enquadrados na Tarifa Social da Caesb.