Por Maria Vasconcelos
Para apoiar o Estado a combater os crimes contra mulheres e meninas, um Grupo de Trabalho composto por auditoras de Controle Externo do Tribunal de Contas do DF tem a missão de avaliar as ações implementadas pelo Distrito Federal no combate à violência de gênero.
Essas profissionais têm realizado visitas e entrevistas com gestores de órgãos como a Secretaria da Mulher do DF e Secretarias de Justiça e Cidadania, de Segurança Pública, e de Desenvolvimento Social. Por meio da Auditoria Operacional Coordenada em violência de gênero, o TCDF também analisa normativos, documentos e sistemas oficiais para identificar se as políticas, programas e ações do Governo do DF são eficazes para abordar o problema da violência contra a mulher e, também, se estão sendo utilizados recursos de forma eficiente para enfrentamento do problema.
Os resultados preliminares dessa auditoria sinalizam que, apesar de várias normas e iniciativas para o enfrentamento da violência de gênero, há limitações e deficiências na execução da política pública por parte de órgãos do Distrito Federal, cuja atuação ainda não é suficientemente estruturada e preparada.
As auditoras também apontaram a dificuldade de se avaliar a eficácia das políticas, programas e ações realizadas no DF. Um exemplo é o acompanhamento das estatísticas dos registros criminais no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil do DF. Apesar de existir dados comparativos, eles se restringem à quantidade de ocorrências por exercício. Não existe o acompanhamento de indicadores de forma geral que permita comparar o percentual de ocorrências com outros fatores relevantes, como, por exemplo, o crescimento populacional, a fim de se avaliar se houve aumento ou redução dos índices.
Outra dificuldade para uma atuação efetiva é a ausência de articulação entre os órgãos envolvidos na política pública. Ainda hoje, as Polícias Civil e Militar possuem sistemas e bases de dados separados, não havendo o compartilhamento de atendimentos e encaminhamentos realizados pelas corporações. Os dados disponibilizados nos sites da Secretaria de Segurança Pública e do Observatório da Mulher, por exemplo, se referem apenas às ocorrências registradas na Polícia Civil, apesar de a Polícia Militar lavrar Termos Circunstanciados – nos casos de crimes de menor potencial ofensivo – e atender a chamadas e denúncias anônimas de violência contra a mulher que, eventualmente, não resultam em condução ou registro em Delegacias da Polícia Civil.
Dados extraídos do Relatório de Monitoramento dos Feminicídios no Distrito Federal, divulgado pela Secretaria de Segurança Pública do DF, apontam que 75% dos delitos ocorrem nas residências e 66% das vítimas sofreu violência anterior. Um importante mecanismo para subsidiar a atuação do Estado nesses casos seria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, instituído pela Lei Federal nº 14.149/2020 para o cadastramento de informações sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar. O mecanismo identifica os fatores que apontam o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas. Mas ele não é preenchido ou registrado de forma sistemática por todos os órgãos que atendem as mulheres vítimas de violência no DF. Em alguns locais, onde o documento é preenchido, os registros se limitam a lançamentos em tabelas, cuja análise fica restrita ao setor que os realizou.
Por outro lado, foram identificadas inovações com resultados positivos, mas que necessitam ser ampliadas ou melhor estruturadas, a exemplo dos estudos da Câmara Técnica de Monitoramento de Homicídios e Feminicídios (CTMHF); os Centros Especializados de Atendimento à Mulheres (CEAM) e Núcleos de Atendimento à Família e ao Autor de Violência Doméstica (NAFADVs); os Núcleos Integrados de Atendimento à Mulher (NUIAMs) em Delegacias Circunscricionais; e o Policiamento de prevenção Orientado à Violência Doméstica (PROVID).
O diagnóstico do Tribunal de Contas do DF faz parte de uma auditoria coordenada que tem elaborado um levantamento da resposta do Estado na prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher. Estudos semelhantes estão sendo feitos em outros estados brasileiros e em outros 12 países participantes da Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs): Argentina, Bolívia, Chile, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Paraguai, Porto Rico e Venezuela.
Periodicamente, o TCDF também oferece capacitações, direcionadas às mulheres, tratando da aplicação da Lei da Maria da Penha e de assuntos como feminismo, gênero e cidadania. Com esses treinamentos, ofertados pela Escola de Contas do Tribunal, as participantes adquirem conhecimento para atuar na defesa dos direitos femininos da comunidade em que vivem, agindo como agentes disseminadoras de conhecimento.