Por Vinícius Vicente
Extratos de procedimentos em hospitais, clínicas e consultórios deverão ser fornecidos a todos os pacientes. Isso é o que regulamenta a Lei 7.440/2024, publicada nesta terça-feira (05), após a derrubada do veto total. O texto, de autoria do deputado Roosevelt (PL), define que os documentos contendo os custos totais e por materiais utilizados em todo o tratamento ou procedimento devem ser entregues ao cliente no final do atendimento, podendo gerar multa em caso de descumprimento.
De acordo com a proposta, nos atendimentos particulares e nos custeados por planos de saúde, os hospitais, clínicas, consultórios e farmácias ficam obrigados a fornecer o extrato, que poderá ser enviado por meio digital ou entregue fisicamente. A multa para as empresas que descumprirem o novo regimento é de R$ 1.000; e de R$ 5.000, em caso de reincidência.
À época da aprovação em plenário, em novembro de 2023, o autor defendeu que o paciente tem o direito ao detalhamento de toda prestação de serviço, considerando, ainda, que o extrato poderá ser utilizado como meio de prova eficaz, caso o paciente se sinta lesado ou insatisfeito. “O intuito é garantir ao paciente o direito de ter acesso às contas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos”, enfatizou.
O parlamentar entende que a lei promove a transparência e a fiscalização pelo próprio beneficiário do plano de saúde, que poderá comparar as informações com as disponibilizadas nas platformas da operadora do plano, evitando fraude por serviços que não foram efetivamente prestados.