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27 nov 2024 01:05


Audiência pública debate reajuste e revisão tarifária dos serviços prestados pela Caesb

Pessoas interessadas poderão acompanhar o encontro por um link que estará disponível na próxima segunda (15), dia do evento

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) promoverá, no próximo dia 15, uma audiência pública sobre o reajuste tarifário anual (RTA) referente ao exercício de 2023 e a quarta Revisão Tarifária Periódica (RTP) dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Caesb. O aviso foi publicado em março no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Reajustes de tarifas da água a serem discutidos fazem parte do contrato de concessão entre Adasa e Caesb | Foto: Arquivo/Agência Brasília

Com início previsto para as 10h, a audiência será realizada no auditório Humberto Ludovico, na sede da Adasa. Os interessados também poderão acompanhar a reunião por um link que será disponibilizado na página institucional do órgão regulador no dia do evento.

Na ocasião, a equipe técnica da Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira (SEF) apresentará o RTA/2023, calculado com data retroativa a 1º de junho de 2023. Os reajustes, previstos no contrato de concessão firmado entre Adasa e Caesb, são concedidos anualmente. O percentual de reajuste é definido após estudos baseados, principalmente, nos índices inflacionários.

Cálculos

Após o RTA 2023, foram feitos os cálculos da 4ª RTP, que consiste na revisão dos valores das tarifas de água e esgoto, a cada quatro anos, alterando-os para mais ou para menos, considerando as alterações na estrutura de custos e de mercado da concessionária, os estímulos à eficiência e à modicidade tarifária.

A instituição de reajustes tarifários anuais, revisões tarifárias periódicas e eventuais revisões tarifárias extraordinárias são responsabilidades da Adasa, segundo a Lei nº 4.285/2008. Os processos visam garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária, permitindo-a manter a prestação do serviço na qualidade estabelecida no contrato de concessão e, ao mesmo tempo, uma tarifa módica para o usuário.

Todos os cálculos, a nota técnica e a minuta de resolução estão disponíveis no site da Adasa para consulta. Para conhecê-los, clique aqui.

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