A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) arquivou o pedido feito pelo Conselho Regional de Medicina de Rondônia (CREMERO) para proibir enfermeiras e enfermeiros que atuam na rede municipal de saúde de Ji-Paraná de realizar a inserção de Dispositivos Intrauterinos (DIU).
Cinco profissionais devidamente capacitados atendem às mulheres do município, com excelentes índices de segurança e resolutividade. O procedimento é normatizado pela Resolução Cofen 690/2022 e autorizado pela Nota Técnica 31/2023, do Ministério da Saúde. A prática está amparada pela Lei 7.49886, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem.
“Não houve qualquer ilegalidade por parte da Prefeitura de Ji-Paraná. Não se trata de realizar o procedimento por qualquer profissional, mas sim profissionais de Enfermagem com ensino superior e treinamento específico para essa atividade”, pontuou o MPF.
“O CREMERO, instado a informar quantos médicos estariam aptos à realização do procedimento, demonstrou desconhecimento. Restringir esse procedimento apenas a médicos implicaria ofensas à saúde reprodutiva feminina, especialmente das usuárias do SUS”, complementou a câmara, que é coordenada pela procuradora Lindôra Araújo.