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Paciente se desespera ao ser transportada por cerca de 80 quilômetros em ambulância com as portas abertas

Descaso de profissionais de saúde resultou em afastamento de técnica em enfermagem e condutor por colocarem vida de paciente em risco ao longo de quase 80 quilômetros de traslado

Publicado em 30/04/2024 às 16h39 – Atualizado em 01/05/2024 às 13h17

Por Kleber Karpov

Conduzida para o hospital, a paciente Elenil Campos Benevides, entrou em desespero ao se dar conta que as portas da ambulância estavam abertas. O caso ocorreu no sábado (27/Abr), durante um percurso de aproximadamente 80 quilômetros, entre os distritos de Conselvan e Aripuanã, cidades situadas a 976 km de Cuiabá (MT).

Sozinha na parte traseira, área de paciente, Elenil Campos, retirou a máscara de oxigênio, visivelmente transtornada e praticamente sem capacidade de gritar, gravou a cena em vídeo, enquanto tentava se segurar e pedir ajuda.

“Olha gente, estou dentro da ambulância, sozinha. A enfermeira está lá dentro [no banco da frente com o motorista], e a porta aberta. Eu estou sozinha.”, disse Elenil Campos, ao ponderar que “já gritei tanto e ele não para”, enquanto chorava em desespero deitada na maca e as portas da ambulância abriam e fechavam na estrada de terra.

Afastamento

O caso acabou por resultar no afastamento dos dois profissionais de saúde envolvidos, por deixar de conferir se as portas estavam fechadas antes de iniciarem a viagem, o que colocou a vida da paciente em risco. Além de instaurar um inquérito administrativo para investigar o caso. Ainda de acordo com informações da prefeitura, a ambulância está em perfeito estado para uso e transportes dos pacientes.

Transgressão às normas?

O fato chama atenção, para além do descaso a possiblidade de a técnica em enfermagem ter incorrido em descumprimento de normas no que tange ao traslado de passageiros, sobre a necessidade de a profissional de saúde ter que estar ao lado da paciente. Porém, segundo especialistas, as normas vigentes acabam por abrir uma brecha em relação ao caso.

O Ministério da Saúde (MS) editou as Portarias 2.048/2002 e 1.010/2012, ambas regulamentam a Lei 7.498/1986, no que tange ao exercício da enfermagem. As Portarias regulam os atendimentos por parte do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), e determina que, unidades de suporte básico sejam tripuladas por dois profissionais, condutor, além de um técnico ou auxiliar de enfermagem. Tal suporte, no entanto, o tipo de ambulância atua apenas em casos nos quais não haja previsão de intervenção médica no local ou durante o transporte.

No que tange a enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) editou a Resolução nº 713/2022, que apenas estabelece, no caso de ambulância de Suporte Básico de Vida, a necessidade de “assistência de enfermagem deverá ser realizada, no mínimo, pelo Técnico de Enfermagem, na composição com o Condutor”.

Porém, salvo por força do bom senso, atualmente, as normas vigentes não apontam de forma explícita, a obrigatoriedade de o profissional de enfermagem, acompanhar a pessoa a ser transportada, diretamente, na área do paciente. Isso, no caso em específico de um traslado em ambulância de nível de suporte básico, em que o paciente está estável sem risco de intercorrências.

Conduta ética

Sob essa ótica, PDNews conversou com o enfermeiro, docente e ex-conselheiro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilney Guerra que apontou que a questão vai um pouco além do bom sendo, além de se tratar de questão ética.

O transporte de pacientes em ambulâncias, seja em caráter eletivo ou de urgência, exige cuidados específicos para garantir a segurança e o bem-estar do paciente durante todo o trajeto. Nesse contexto, o acompanhamento por um profissional de enfermagem se configura como medida fundamental, amparada por competências legais e responsabilidades éticas.”, ressaltou Gilney Guerra

O enfermeiro Eduardo Fernando de Souza, especialista em atendimento e transporte pré-hospitalar também foi enfático quanto a necessidade de acompanhamento do paciente, durante o traslado em uma ambulância. “O Técnico de Enfermagem deve executar a assistência de enfermagem durante o transporte conforme as orientações do enfermeiro responsável pelo plantão, seguindo  as normas descritas em protocolo institucional e respeitando os princípios da legislação em vigor.” disse.

Souza explica que todo serviço deve possuir protocolos assistenciais, elaborado pelo enfermeiro responsável técnico, estabelecendo critérios e os cuidados necessários para o transporte seguro do paciente.

E para isso o enfermeiro responsável pelo plantão deve:

  • avaliar o estado geral do paciente;
  • antecipar possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente;
  • conferir a provisão de equipamentos necessários à assistência durante o transporte;
  • prever necessidade de vigilância e intervenção terapêutica durante o transporte;
  • avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino;
  • selecionar o meio de transporte que atenda as necessidades de segurança do paciente;
  • definir o(s) profissional(is) de Enfermagem que assistirá(ão) o paciente durante o transporte;
  • realizar comunicação entre a Unidade de origem e a Unidade receptora do paciente.
  • Dentre outras situações que podem estar descritas no protocolo institucional.

Ainda de acordo com Souza, o profissional de Enfermagem que efetivamente acompanha o paciente deve “fazer o check-list dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, prestar assistência de enfermagem durante o transporte do paciente, considerando a legislação em vigor e processo de assistência de enfermagem previstos pelo Enfermeiro Responsável pelo plantão, e atuar na prevenção de possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente”. concluiu.

 

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