No momento em que o profissional da categoria recebe o diagnóstico de uma doença grave ou vê sua família diante de uma tragédia, pode contar com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren).
De acordo com a Resolução 749, de 3 de maio de 2024, são isentos do pagamento de anuidade os profissionais com as seguintes enfermidades:
- Cardiopatia Grave
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Neuropatia Incapacitante
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Cegueira
- Alienação Mental
- Tuberculose Ativa, enquanto em tratamento
- Hanseníase, enquanto em tratamento
O requerimento preenchido e assinado conforme a Res. 749/24 deve ser apresentado diretamente ao Conselho Regional de Enfermagem onde o profissional tem inscrição, acompanhado do laudo médico em que esteja explicitado breve histórico da sua doença, obrigatoriamente com CID, carimbo e assinatura do médico.
A isenção é válida a partir da data do protocolo do requerimento junto ao Coren, mediante o deferimento pelo Plenário do Conselho Regional. Contudo, a apresentação de documentos de conteúdo inverídico ensejará ao beneficiário a apuração dos fatos por meio de regular Processo Ético, sem prejuízo de outras providências legais e judiciais.
Calamidade pública
Já a isenção de anuidade concedida aos profissionais atingidos por ciclones, furacões, tufões, inundações, tempestades e tornados é normatizada pela Resolução 724, de 31 de agosto de 2023.
De acordo com a norma, a isenção é assegurada mediante decretação de estado de calamidade pública que atinja o local de moradia do profissional. Complementarmente, como acontece nesses casos, o profissional deve comprovar um dos seguintes requisitos:
- O recebimento de isenção do IPTU;
- Saque emergencial do FGTS em razão de calamidade pública;
- Ou atestado por órgão ou entidade da administração pública de lesão a bens do profissional em razão da situação calamitosa.
Nos momentos de dificuldade, recuperação e reconstrução, medidas como essas são essenciais para o restabelecimento e continuidade da vida. Por meio de ações com esse intuito, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem reafirmam a todo momento seu compromisso com a humanidade da maior força de trabalho da saúde brasileira
Para mais detalhes e informações, acesse:
https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-749-de-03-de-maio-de-2024/
https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-724-2023