O Tribunal de Contas do Distrito Federal investiga a realização de obras públicas contratadas pelas Administrações Regionais por meio de convite feito às empresas. Possíveis fraudes em serviços de pequeno porte foram apontadas na Operação Atape, deflagrada pela Polícia Civil na última terça-feira, dia 21 de junho de 2016. O Tribunal, inclusive, havia repassado à PCDF várias informações sobre os diversos processos de fiscalização que tramitam na Corte.
Após analisar uma denúncia feita pelo Ministério Público de Contas (Processo 18759/2015), o TCDF verificou que 27 Administrações Regionais contrataram 232 empresas de engenharia entre 2011 e 2014. Durante esse período, foram realizadas 1.259 obras por meio de convite, totalizando R$174.377.785,24. Ele pode ser feito a empresas quando o valor da obra não ultrapassar R$ 150 mil e desde que haja pelo menos três ofertas. Apesar dessa modalidade estar prevista na Lei de Licitações, foram encontrados indícios de irregularidades e possível superfaturamento.
Segundo os auditores do TCDF, um suposto fracionamento irregular das contratações pode trazer prejuízos aos cofres públicos. De acordo com o relatório técnico, os objetos das obras contratadas pelas administrações são, em regra, simples e similares. A grande maioria refere-se à urbanização de vias e logradouros, ao plantio de grama, à recuperação de praças, etc. Essa similaridade dos serviços justificaria a aglutinação em uma licitação maior e mais vantajosa para o GDF.
Além disso, há fortes indícios de que empresas que atuaram em conjunto nesses convites têm vínculos societários. A representação do MPC/DF aponta que há empresas com os dados bancários idênticos e sócios coincidentes. “É perfeitamente plausível que certos grupos de empresas estejam agindo em conluio, repartindo entre si um mercado formado por licitações irregularmente fracionadas por várias Administrações Regionais”, pontua o relatório técnico do Tribunal.
Para aprofundar a investigação, o TCDF autorizou a realização de auditoria no segundo semestre deste ano (Decisão 3229/2015) para verificar a ocorrência de sobrepreços ou superfaturamentos nas obras de pequeno porte realizadas nas RAs. A partir de julho, os auditores do TCDF vão fazer visitas in loco; examinar detalhadamente projetos, planilhas e composições de custos; medir áreas, volumes, espessuras de pavimentos, etc. Eles também vão verificar se houve pagamento integral de serviços não executados ou feitos com qualidade abaixo da prevista na contratação.
Fonte: Ascom TCDF