Por Kleber Karpov
A 2a Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) decidiu pela homologação, de acordo proposto pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF), no processo 0013367-10.2009.8.07.0001, para devolver aproximadamente R$ 13,34 milhões de descontos sindicais à entidades sindicais ligadas à Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF). Somado outros descontos de credores, a ‘iniciativa’ da presidente do SindSaúde-DF, Marli Rodrigues permitiria ao SindSaúde-DF ter acesso a uma ‘sobra’ de algo próximo a R$ 18 milhões, porém o TJDFT jogou um ‘balde de água fria’ nos planos da sindicalista.
Valores acordados a serem devolvidos aos sindicatos:
Sinttar-DF
Nos autos, o juiz de Direito, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, pontou que embora o SindSaúde-DF tenha proposto acordo de devolução dos descontos sindicais de nove sindicatos, um novo pedido do Sindicato dos Técnicos e Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Distrito Federal (SINTTAR/DF) foi habilitado no processo.
Na ação, o Sinttar-DF reclamou ter o direito a ter devolução de valores descontados, compulsoriamente dos técnicos em radiologia, em 2017, equivalente a dois dias de trabalho. Tal desconto dos servidores da SES-DF ocorreu a título de desconto sindical, em ação ajuizada pelo SindSaúde-DF, com êxito e decisão transitada em julgado processo 0014203-53.2014.8.07.0018 junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT 10a Região). Processo esse contestado no TJDFT que acabou por originar o acordo proposto por Marli Rodrigues.
Embora tenha deixado de informar os valores descontados, além da contestação do SindSaúde-DF, o magistrado reconheceu o direito a eventual ressarcimento, porém, estabeleceu que o próprio Sinttar-DF faça se comprovar nos autos, o montante em descontos realizados nos contracheques dos servidores, valor a ser devolvido.
“Na época foram descontados dois dias de trabalho dos profissionais da radiologia, assim como de todos os demais servidores da Secretaria de Saúde. Sendo assim, os valores descontados estão registrados em folha de pagamento dos servidores. Então vamos oficiar a SES-DF para que nos conceda essas informações.”, explicou Alessandro Araújo, presidente do Sinttar-DF.
Intervenção
Também, o sindicalizado Amarildo de Sousa Carvalho, responsável por organizar Assembleia-Geral Extraordinária (AGE) que promoveu uma intervenção no SindiSaúde-DF. Na condição de presidente da Junta Governativa, embora sob litígio, Carvalho ingressou na ação e pediu o cumprimento do acordo proposto pelo sindicato, porém, com retenção dos valores restantes, para custeio de ações trabalhistas. Pedido esse, indeferido por Carnacchioni, em decorrência de ausência de determinação de penhora para tal finalidade.
Credores
No entanto, o juiz observou, na ação do acordo, para além das execuções que somam quase R$ 1,5 milhão, a existência de penhoras proveniente de outros credores, com valores ainda a serem calculados. A exemplo de existência de pedido da 1a Vara da Fazenda Pública do TJDFT, de novos pedidos de penhora, proveniente de execuções, contra o SindSaúde-DF.
Indicações essas que levaram o magistrado a deferir o acordo e homologar a devolução dos valores aos sindicatos e os credores com valores definidos. Porém, manter retido aproximadamente R$ 18 milhões restantes até que haja definições tanto dos valores a serem apresentados pelo Sinttar-DF, e ainda das ações apontadas pela 1a Vara da Fazenda Pública do TJDFT.
Novos credores
Cenário esse que ainda pode ser agravado, com ações de execuções de outros credores que podem se habilitar no referido processo. Vale lembrar, conforme apontado por PDNews, em outras reportagens que atualmente, SindSaúde-DF coleciona uma lista de ações de execuções judiciais.
Com deduções de valores devidos realizadas direto nos repasses da SES-DF , das contribuições sindicais dos sindicalizados ao SindSaúde-DF. Fonte de PNDews aponta que e aproximadamente R$ 400 mil mensais estão a ser retidos há anos. Retenções essas com previsão de continuidade dos sequestros judiciais para até o final de 2018.
Novos credores II
Ao processo ainda podem se habilitar, execuções de algumas centenas de sindicalizados vítimas do calote dos precatórios vendidos por Marli Rodrigues à Cia Toy Brinquedos, caso em investigação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) desde 2019, estão a ingressar com pedido de penhora, na ação dos R$ 34 milhões. Situação essa a ‘minguar’ aos poucos o fluxo dos quase R$ 18 milhões atualmente retido no TJDFT.
Novos credores III?
Se a situação já estava delicada para o SindSaúde-DF, vale lembrar questionamentos recentes de sindicalizados. e credores do Sindicato, apresentados por PDNews na reportagem ‘De onde o SindSaúde-DF tirou dinheiro para contratar advogado constitucionalista renomado para atuar em ação no STF?’ (14/Jun). Na matéria, se questionou, justamente, a fonte dos recursos do Sindicato, para contratação do renomado advogado constitucionalista e ex-ministro da Justiça, Eduardo Cardoso, para representar ação de interesse do Sindicato junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Caso esse que o sindicato deu a entender que a contratação de Cardoso, responsável por exemplo, por defender a defender a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) no processo de impeachment, foi uma contratação, a pedido e intermediada pelo Conselho Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS). Que no entanto, questionados sobre quem pagaria a ‘fatura’ tanto o SindSaúde-DF quanto a CNTS optaram pelo silêncio.
Ainda no ‘momento ostentação’, questionados por sindicalizados e credores, estão gastos vultuosos em que Marli Rodrigues não poupou esforços com gastos com veículos de imprensa renomados e até publicação, em painel predial do Metrópoles, para anunciar uma mega-assembleia. Algo que, conforme noticiado por PDNews, acabou sem surtir o efeito esperado, uma vez que tal assembleia sequer teve quórum para deliberação da categoria.
Quem paga a conta?
Sob esse prisma, a pergunta que não quer calar é: Como o SindSaúde pretende pagar essas contas? A julgar as vítimas dos precatórios do Auxilio-Alimentação que tiveram que recorrer à Ouvidoria do MPDFT para tentar receber precatóriso vendidos após denúncia realizada em 2019, que tomem cuidado, os sindicalizados detentores dos precatórios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Afinal, Marli Rodrigues, especialista em resolver B.O.s, indiciada por apropriação indébita e com o circulo familiar também indiciados por furto qualificado em que a sindicalista permanece investigada, todo cuidado é pouco.
Confira a decisão do TJDFT, na íntegra