A partir de hoje (16), entra em vigor a Lei nº 7.525/2024, que trata da prevenção e combate ao superendividamento do consumidor no Distrito Federal. De autoria do deputado Chico Vigilante (PT), a norma foi publicada no Diário Oficial do DF de hoje, após a sanção do governador na última segunda. A norma institui a Semana do Consumidor Brasiliense, a ser realizada de 14 a 21 de março.
Superendividamento ocorre quando o consumidor não consegue pagar a totalidade das dívidas sem comprometer a renda mínima necessária para sobreviver. As atividades de prevenção e combate determinadas pela lei buscam informar quanto ao risco de superendividamento; conscientizar o consumidor sobre seus direitos, deveres e responsabilidades; bem como divulgar que a concessão de crédito deve ser feita de forma transparente e responsável.
A Lei ainda determina que no caso de convênio entre unidade de recursos humanos de secretaria, órgão ou poder público e instituições fornecedoras de crédito, as taxas devem assumir a forma de Custo Efetivo Total (CET) — que incluiu não só a taxa de juros, mas todos os encargos e despesas que incidam sobre a operação.
Além disso, a nova lei prevê que o Poder Executivo, por meio do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/DF), possa firmar convênios com o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça, assim como parcerias com instituições financeiras e empresas, com foco em: racionalização dos custos de sanar endividamentos e propostas de plano de pagamentos e de renegociação de dívidas.
Conheça a íntegra da lei:
https://legislacao.cl.df.gov.br/Legislacao/consultaTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR-762059!buscarTextoLeiParaNormaJuridicaNJUR.action