Por Kleber Karpov
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF), deu publicidade (11/Jul) à entrou com medida cautelar por meio da Reclamação (RCL) n° 69.488 DF, ajuizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)(Veja Aqui), contra a decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Lei nº. 6.903/2021, em relação a carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS). Ação é julgada pelo ministro do STF, André Mendonça.
A representação do SindSaúde-DF veio à público, no dia seguinte (11/Jul)(Veja aqui), após PDNews, publicar a reportagem intitulada ‘Após alardes e anúncio de ex-superministro para atuar na Suprema Corte, SindSaúde-DF volta a perder prazo em ação da GAPS‘ (10/Jul), em que apontou a perda de prazo por parte do sindicato em recorrer da decisão do TJDFT, dentro do prazo hábil.
Estranhamente
Na matéria publicada pelo SindSaúde-DF, a entidade passa a ideia de haver ingressado com representação no STF, antes da decisão do Conselho Especial do TJDFT, em relação a ADI da GAPS.
Porém, em uma breve pesquisa na RCL n° 69.488 DF, diretamente no site da Suprema Corte é possível se observar o registro da entrada da representação nos sistemas do STF, às 19h52 de 28 de junho, mesma data em que a ação transitou em julgado no TJDFT.
Legitimidade
Na RCL, talvez sem conhecimento de causa, Cardozo estendeu ao STF a indução de erro elencada pelo SindSaúde-DF ao juiz do TJDFT, no que tange à legitimidade do sindicato ao se colocar na condição de único representante dos profissionais da carreira GAPS no DF.
Na ADI, o SindSaúde-DF conseguiu, com exclusividade, se habilitar na condição de ‘amicus curiae‘ (Amigos da Corte), na condição de único representante dos servidores da saúde do DF, para atuar em relação à categoria GAPS, em clara indução do juiz ao erro.
Porém, ao PDNews, gestores dos sindicatos dos Técnicos e Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Distrito Federal (SINTTAR/DF) e dos Trabalhadores Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal do DF (SINTTASB-DF), devidamente qualificados perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apontam que conseguiram garantias legais e pretendem intervir em relação à cautelar do SindSaúde-DF junto ao STF.
Nesse sentido, o presidente do SINTTAR-DF, Alessandro Araújo dos Santos, foi categórico ao observar que os dias de ‘abusos’ do SindSaúde-DF acabaram. Isso por lembrar a recente decisão de obrigação de não fazer, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10ª Região), que garante a plena autonomia em relação a representatividade sindical da categoria. “Não podemos deixar de sinalizar que a referida entidade [SindSaúde-DF] não representa todas as categorias da saúde como vem se apresentando”.
Na mesma linha, a presidente do SINTTASB-DF, Solange Bezerra, também se manifestou em relação a pseudo-representatividade do SindSaúde-DF. “Somos um sindicato por especificidade e legitimados por carta sindical, e temos uma ação de obrigação de não fazer, com trânsito em julgado, onde eles não podem falar por nossos representados.”, disse a sindicalista.
Solange Bezerra lembrou ainda que as entidades sindicais que compõem a carreira GAPS foram totalmente ignoradas pelo SindSaúde-DF, por ocasião da construção da carreira. “Há de se fazer também a observação de que, em 2021 quando, tanto para construção do PL que deu origem a Lei 6.903/21, e em sua homologação, outros dois entes sindicais que compõe a carreira GAPS não participaram, se quer foram consultados, e o resultado desse atropelo está aí, prejuízos diversos aos nossos representados. E é claro, no cumprimento das obrigações sindicais, de zelar pelos direitos individuais e ou coletivos de nossos representados, estaremos sim, tomando medidas legais e cabíveis.”, disparou.
Para a presidente do SINTTASB-DF, Solange Bezerra, a Lei nº. 6.903/2021 é um retrocesso e não atende os anseios da categoria. “A ação impetrada no intuito de derrubar a decisão TJDFT não favorece em nada minha categoria, aliás, ao contrário, a lei que para alguns foi benéfica, ou seria benéfica, para outros trouxe pontos desfavoráveis e que, a curto e longo prazo traria prejuízos diversos. Entendemos que, o ideal seria o retorno a lei 3.320/2004, onde, possamos trabalhar para atender o anseios da categoria em relação a recomposição salarial e depois construir um novo plano de carreira, sem os equívocos da lei 6.903.”.
Transposição de cargos e níveis de escolaridade
Representantes, tanto do SINTTAR-DF quanto do SINTTASB-DF, juntamente com a Associação dos Servidores Públicos da Saúde do DF (ASPSES-DF), fazem parte do Movimento Unificado pela Valorização da GAPS, grupo com amplo apoio e adesão dos profissionais ligados as categorias. Ambos têm em comum, a divergência frontal em relação a ‘estratégia’, do SindSaúde-DF quanto ao reconhecimento do Artigo 2º, parágrafo único, I e II da Lei nº. 6.903/2021.
Tal premissa de Solange Bezerra e de Santos aponta ainda outra grande “incongruência”, no que tange a transposição de cargos e de níveis de escolaridade. Demanda essa tratada no Artigo 2º e objeto da ADI, promoveu o “o enquadramento de servidores ocupantes dos cargos de técnico em saúde e auxiliar de saúde da carreira Assistência Pública à Saúde — dos quais se exigiam a conclusão de curso de nível médio e fundamental respectivamente — em cargos de analista, assistente e técnico em gestão e assistência pública à saúde da carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde, recém-criada, cujos requisitos são cursos de nível superior e médio, é inconstitucional” segundo apontou o MPDFT.
No entendimento das entidades sindicais e operadores do Direito que conversam com PDNews, essa transposição de escolaridade, somente seria possível, a chamada modernização, fruto da criação da carreira GAPS fosse implementada com alteração da Lei nº. 3.320/2004, que originou a carreira dos auxiliares e assistentes. Porém, ao se criar uma nova carreira, por meio da Lei nº. 6.903/2021, o ingresso de servidores só pode ocorrer por meio de concurso público.
Determinou a intimação?
Nesse contexto, de volta ao ‘esclarecimento’ do SindSaúde-DF, ao afirmar que o ministro do STF “determinou a intimação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios-MPDFT, para oferecer defesa no prazo legal, bem como solicitou informações ao Conselho Especial do TJDFT acerca do julgamento da ADI.”.
Mas, na prática o texto desconexo do Sindicato apenas tenta criar um clima de ‘cerco’ ao MPDFT. Na prática, ou na verdade, a decisão de Mendonça apenas diz que se o MP quiser se manifestar, o poderá fazer dentro de um prazo de 30 dias.
Liminar negada
Mas, conforme assinalou o SindSaúde-DF, o ministro da Suprema Corte, “rejeitou os argumentos utilizados pelo advogado ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo”. Uma vez que o magistrado do STF negou, o pedido liminar do sindicato, contra a decisão do TJDFT em relação à ADI.
Quando ao mérito… Natimorto?
No que tangem ao mérito da ação, o SindSaúde-DF alegações suposta violação do TJDFT em relação a transposição de níveis de escolaridade por parte dos servidores na ADI proposta pelo MPDFT. Para tanto, o Sindicato apontou decisões anteriores do STF, em relação as ADIs no 4.616/DF, no 4.233/BA e no 4.303/RN, que tratam de questões parecidas, decididas pela Suprema Corte, em prol dos servidores.
E, embora Mendonça tenha se limitado a decidir apenas sobre o pedido liminar, em uma análise preliminar, o magistrado, por exemplo, descartou haver irregularidades na decisão do TJDT.
“Nesse contexto, nesta sede de análise preambular, verifica-se que o TJDFT se curvou à orientação do Supremo Tribunal Federal, anulando os atos centrados em disposições tidas por inconstitucionais, que estabeleciam a transposição, transformação ou ascensão funcional de uma categoria a outra, sem prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, consoante exige o art. 37, inc. II, da Constituição da República.”, aponta a ação.
Confira na íntegra a Decisão da liminar pelo STF
Questionamentos
Em tempo, no que tange a intervenção do SinSaúde-DF, omisso no que tange a ADI enquanto tramitava no TJDFT, mas que ainda pretende disputar uns três rounds para tentar tornar a inconstitucionalidade sem efeito, um servidor sindicalizado, sob sigilo de identidade, com receio de retaliações em relação ao pagamento dos precatórios do MPDFT, questionou, as reais intenções no que tange a referida ação.
“Queria entender qual o verdadeiro objetivo do SindSaude em insistir nessa ação por conta de uma lei precária que o próprio GDF rejeitou. Será que a direção do SindSaúde não percebe que essa judicialização além de gerar incertezas acaba impedindo o próprio governador de realizar concursos públicos para a categoria GAPS e nós servidores é ficamos prejudicados com a sobrecarga por anos a fio. É esse tipo de prática que acaba facilitando investidas ou obrigando o governador a investir na expansão do IGESDF na assistência e também na área administrativa”, disse ao resgatar uma pergunta antiga. “Mas eu queria mesmo era saber de onde o sindicato [SindSaúde-DF] está tirando dinheiro para pagar o ex-ministro Eduardo Cardozo.”, disparou.
Com a palavra, o SindSaúde-DF.