Por Andre Richter
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta terça-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da lei do Rio do Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares no estado.
A adoção do modelo é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com as entidades, a Lei estadual 16.128/2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares, extropola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.
Para a AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo o órgão, a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996”, argumenta a AGU.
A ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli. Não há prazo para julgamento.