Lei da mordaça ganha novo patamar
A ordem do Gerente Geral da UPA Sobradinho II, Daniel de Souza Matos Vital é categórica.
A gerência Geral desta unidade, informa aos senhores que está PROIBIDO a qualquer funcionário avisar aos PACIENTES a falta de médicos nesta unidade, uma vez que tal atribuição é restrita aos SUPERVISORES DE EMERGÊNCIA.
Mentira! Não, é verdade mesmo, olhe:
Como o servidor deve agir?
Ao ler a Circular nº 002/2016 assinada por Vital, algumas pérolas vieram de imediato a mente deste articulista.
- Será um ensaio para quando as OSs assumirem a unidade?
- Será que o servidor poderá fazer mímica?
- Será o servidor obrigado a omitir a informação?
- Será que o servidor terá que mentir aos usuários?
- Será que o supervisor de emergência vai colocar a mesa na recepção da UPA?
- O supervisor de emergência ganha gratificação por cada comunicado de falta de médico?
Não gostei
Mas questionamentos ridículos à parte, a mensagem, sem senso, por parte do gerente da UPA Sobradinho II deixou muitos servidores indignados. Um deles, que não será identificado, por questões óbvias, enviou alguns áudios em que fez algumas críticas que, aparentemente, Vital desconhece.
“É direito do cidadão saber e é dever do servidor informar, tem obrigadão de informar. não só deve, como é obrigado a informar. Porque a pessoa não é o brigada a ficar sem atendimento. Se parar para pensar um pouco, virou lei é está publicado na porta é informação pública, ele não pode proibir ninguém de dar essa informação. Até a p[*] do nosso contracheque fica na internet para quem quiser fuçar e ver, a escala de médico fica lá, na porta, para todo mundo ver de longe. Isso é informação pública, não precisava nem perguntar. Nenhum deles nem o supervisor, nem o gerente, nem o superintendente e nem o governador, ninguém pode proibir o servidor de dar esse tipo de informação.“.
Gestão da UPA explica