Por Hellen Fernanda dos Santos Caldas
A Câmara Técnica de Assistência à Saúde (CTAS) do Coren-DF emitiu um parecer decisivo sobre a administração de medicamentos anestésicos em sala operatória. A CTAS concluiu que não é competência dos profissionais de Enfermagem administrarem medicamentos anestésicos preparados por profissional anestesista em sala cirúrgica.
O parecer baseia-se em diversas regulamentações, incluindo o Código de Ética dos profissionais de Enfermagem e as normas vigentes sobre segurança do paciente. Essas regulamentações enfatizam a importância da administração de medicamentos com precisão e responsabilidade, destacando os “nove certos” da administração de medicamentos: medicamento certo, dose certa, via certa, horário certo, paciente certo, registro certo, ação certa, forma certa e resposta certa.
O presidente do Coren-DF, ao comentar o parecer, afirma: “O parecer busca assegurar que as práticas de Enfermagem sejam realizadas com a máxima segurança e competência. O enfermeiro tem o direito de recusar atividades que não sejam de sua competência ou para as quais não se sinta preparado”.
Além disso, o parecer também se alinha com a Resolução CFM n. 2.174/2017, que estipula que o médico anestesista deve permanecer na sala de procedimento e não pode atender simultaneamente a mais de um paciente. Portanto, a responsabilidade de administração de medicamentos anestésicos deve ser exclusivamente do anestesista presente, garantindo assim a continuidade do cuidado e a minimização de riscos.
Esta decisão é essencial para a proteção dos princípios éticos e legais da Enfermagem, assegurando a qualidade da assistência prestada aos pacientes.