Por Kleber Karpov
Após reunião na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quinta-feira (22/Ago), o deputado distrital, Jorge Vianna (PSD), juntamente com representantes do Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren-DF), anunciou a legalidade aos enfermeiros para realizarem a prescrição de medicamentos, voltados à farmácias privadas.
“Olá enfermeiros e enfermeiras do DF, uma vitória que vai ficar marcada na história da nossa profissão. Saímos aqui da Anvisa, na sede nacional, e resolvemos todas as questões, está valendo a lei e o enfermeiro pode prescrever [medicamentos].”, disse Vianna ao reafirmar o orgulho de pertencer à categoria da Enfermagem.
O presidente do Coren-DF, Elissandro Noronha dos Santos, por sua vez, ressalvou as condições quanto a legalidade para o Enfermeiro realizar prescrições de medicamentos. Além de lembrar a obrigatoriedade das farmácias de aceitarem as receitas.
“Não só prescrever, as farmácias são obrigadas a aceitar. Eles tentaram entrar com apelação, mas já é claro, qualquer enfermeiro pode prescrever, desde que a instituição que ele trabalha tenha protocolos que caiba essa prescrição. Então ele é responsável por aportar o carimbo e a assinatura, e por escolher a assistência ao paciente. Então você enfermeiro que tem protocolos clínicos aprovados, poderá prescrever com dispensação nas farmácias privadas. “, disse Santos.
O Alberto César da Silva Lopes, secretário do Cofen, pontuou ainda que independente de o enfermeiro ter registro no Coren-DF habilitado apenas para atuação na Secretaria de Estado de Saúde do DF, ainda assim, o profissional de saúde está regulamentado para realizar a prescrição de medicamentos.
Constitucionalidade
Se um lado a enfermagem conta com sinal verde da Anvisa e, preliminarmente, por parte do Ministério da Saúde, de outro, o Conselho Federal de Medicina (CFM), conjuntamente com a Promotoria de Justiça de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-vida) do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), querem questionar a Lei Distrital nº 7.530, de 16 de julho de 2024, sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), que autoriza as farmácias do Distrito Federal a venderem medicamentos prescritos por enfermeiros que atuam em instituições privadas.
Para a promotora de justiça do MPDFT, Alessandra Morato, há necessidade de atuação preventiva por parte do MP quanto ao exame da constitucionalidade da lei. A promotora considera um risco enfermeiros realizarem prescrição de medicamentos, na rede privada, em contraponto a existência de protocolos elaborados e fiscalizações, na rede pública. A Pró-vida ponderou que a “inovação” não está prevista em outras unidades da federação e podem existir normativos federais possivelmente conflitantes”.
“A Pró-Vida tem atribuição para ações preventivas a danos causados aos pacientes dos serviços de saúde privados no Distrito Federal. Diferente da prescrição de medicamentos por enfermeiros nas unidades públicas de saúde do DF, que é feita dentro de protocolos elaborados por equipes especializadas e fiscalizada dentro de padrões de transparência e confiabilidade, a permissão de ampliação para unidades de saúde privadas deixa a população numa situação de insegurança quanto à fiscalização da inovação trazida pela lei distrital”, afirma Alessandra Morato.
Abrangência Nacional
Segundo Vianna, essa iniciativa que avança no DF, deve servir como referência em todo o país. “Essa lei servirá de exemplo para todo o país, trazendo mais autonomia, credibilidade e garantindo nosso exercício profissional.”.
Vale lembrar que em 13 de agosto, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), se reuniu com o diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, para tratar da inclusão dos enfermeiros no sistema de prescrição da agência. Ocasião em que Torres chegou a anunciar sobre a inexistência de óbice em relação à demanda.
Na ocasião Torres informou que a Anvisa faria um comunicado da decisão para o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e as Vigilâncias Sanitárias Estaduais e do Distrito Federal.
Entenda o caso
Em junho desse ano o Vianna apresentou o Projeto de Lei nº 574/2023, de autoria do deputado distrital Jorge Vianna, aprovado na Câmara Legislativa do DF (CLDF) a dar origem à Lei Distrital nº 7.530/2024. A lei regulamenta, no Distrito Federal, a prescrição de medicamentos, prevista na Lei federal nº 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão.
Em reunião com equipe responsável pelo Programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde (MS)(16/Ago), o distrital informou que o MS solicitou parecer jurídico para ver viabilidade de Enfermeiros e outras categorias, além da classe médica, prescrever medicamentos abrangidos pelo programa, comercializados em farmácias populares. Iniciativa essa que pode ser aplicada em todo o país.