A Prefeitura de Colíder, no Mato Grosso, foi condenada pela Justiça a pagar diferenças salariais a um Técnico de enfermagem que recebia abaixo do piso nacional estabelecido pela Lei 14.434/2022. A sentença proferida pelo Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais reconheceu a procedência do pedido do servidor e determinou o pagamento de mais de R$ 7 mil em valores retroativos, além de garantir o reajuste salarial devido.
O técnico de Enfermagem V. J. F., da rede municipal de Colíder, ingressou com uma ação de obrigação de fazer, pleiteando o reajuste de seu salário para que fosse adequado ao piso nacional da categoria, fixado em R$ 3.325,00. Apesar de estar amparado pela nova legislação, o servidor continuava a receber um salário base de R$ 2.727,27, valor inferior ao estabelecido pela lei.
Na ação, a defesa do servidor alegou que o piso salarial estabelecido por lei é um direito fundamental e inegociável. “O piso salarial é o valor mínimo que deve ser respeitado como base para o cálculo de qualquer outra forma de remuneração. Ao descumprir esse patamar, o município está desrespeitando os direitos básicos do trabalhador”, indica a petição.
A Justiça reconheceu que o autor tem direito ao reajuste salarial e também determinou que sobre o novo piso salarial devem incidir todos os direitos e benefícios adquiridos ao longo da carreira, como gratificações e adicionais previstos no plano de cargos e salários.