18.5 C
Brasília
22 nov 2024 03:48


Cofen requer inclusão de enfermeiros no sistema de prescrição de medicamentos controlados

Atualmente, o sistema para a prescrição eletrônica dos medicamentos está em período de testes e quando implantado incluirá enfermeiros como prescritores

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) tem buscado garantir que a população tenha acesso aos medicamentos prescritos por enfermeiros nas farmácias comerciais e populares. Em resposta à solicitação da autarquia para incluir os enfermeiros no sistema de prescrição da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a agência esclarece que, embora exista permissão legal para que enfermeiros prescrevam medicamentos antimicrobianos em determinados programas de saúde, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) ainda não contempla esses profissionais como prescritores.

A Anvisa destaca que o SNGPC, sistema regulador da escrituração de medicamentos controlados, atualmente não inclui os enfermeiros como prescritores de antimicrobianos, inclusive de antibióticos – um tipo de antimicrobiano. Além disso, informa que o sistema está temporariamente inoperante e que a escrituração deve ser feita manualmente ou eletronicamente em um Livro de Registro Específico.

A Anvisa também esclarece que, no momento, não há impedimento para a dispensação de medicamentos prescritos por enfermeiros, mas alerta que o SNGPC precisará ser ajustado após o período de testes em São Paulo e no Distrito Federal. Eles divulgarão orientações para o uso adequado do sistema, já que atualmente não há campo para o preenchimento do Coren do profissional enfermeiro.

Vale ressaltar que a Anvisa reconhece a atribuição do enfermeiro na prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pelas instituições de saúde, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 471/2021, que destaca a necessidade de habilitação necessária à prescrição.

“O reconhecimento dos enfermeiros como prescritores é crucial para fortalecer a Atenção Básica e ampliar o acesso da população aos cuidados de saúde. Além de valorizar o papel dos enfermeiros na promoção da saúde e na prevenção de doenças, especialmente em regiões com acesso limitado, essa medida permitirá que esses profissionais desempenhem plenamente suas funções”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Prescrição de medicamentos

A autonomia da Enfermagem para a prescrição de medicamentos é reforçada pela Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), por meio do documento “Ampliação do Papel dos Enfermeiros na Atenção Primária à Saúde (APS)”, que caracteriza as práticas entre as setes atividades clínicas avançadas, definidas pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

A atividade por profissionais de enfermagem é assegurada pela Lei Federal nº 7.498/1986. O artigo 11 estabelece que, entre as atividades dos profissionais, cabe a “prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”.

Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, estabelece entre as atribuições dos enfermeiros a realização de consultas de Enfermagem, a execução de procedimentos, a solicitação de exames complementares e a prescrição de medicamentos, conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normas técnicas definidas pelos gestores federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, em conformidade com as disposições legais da profissão.

SourceCOFEN

LEIA TAMBÉM

PD nas redes

FãsCurtir
SeguidoresSeguir
SeguidoresSeguir
InscritosInscrever