Médicos e outros integrantes das carreiras públicas do Distrito Federal e de outros estados rumam, esta tarde, para a Câmara dos Deputados para tentar evitar a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que voltou a tramitar em regime de urgência na Câmara e pode ser votado nesta semana. O projeto cria o plano de refinanciamento das dívidas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a União e impõe uma série de exigências fiscais e arrocho contra o funcionalismo público como condição para adesão ao plano.
“A partir do início da sessão, o projeto pode ser votado a qualquer momento, até de madrugada. Precisamos acampar no Congresso enquanto não for retirado de pauta”, afirma o presidente do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), Gutemberg Fialho.
Segundo técnicos do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), o PLP 257/16 adota uma política de redução do papel do Estado e estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores públicos. O único precedente a essa proposta foi o conjunto de medidas neoliberais encaminhadas pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997, que promoveram um sucateamento sem precedentes da máquina pública e a supressão de direitos dos servidores.
Para ter direito ao refinanciamento da dívida o projeto exige que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas:
1) corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento;
2) não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título;
3) suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa;
4) vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
5) instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito;
6) elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores;
7) reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;
8) no caso dos servidores do DF, também haveria a perda das licenças-prêmios.
Fonte: SindMédico-DF