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21 nov 2024 18:00


Celina Leão pede revisões em legislações da Segurança Pública durante reunião de governadores com o presidente Lula

Governadora pediu também mais diálogo

Por Kleber Karpov

A governadora do DF, em exercício, Celina Leão (Progressista), apontou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a necessidade de revisão de normas voltadas à segurança Pública. A chefe do Executivo, da capital do país, chamou atenção as normas vigentes, durante reunião para apresentação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública do Executivo Federal em reunião que contou com a presença de ministros, governadores e representantes do Judiciário.

Inclusão das SSPs

Celina Leão chamou atenção à necessidade de os operadores de Segurança Pública dos estados para que pudessem participar de forma efetiva, a partir do Conselho Nacional de Segurança Pública,  ajudar na elaboração de normas destinadas ao setor, com o envio de propostas encaminhadas ao Congresso Nacional.

“Ninguém aguenta mais viver em um estado onde o bandido o tempo todo tem privilégios e o cidadão de bem fica refém nas ruas. Aí há de se pensar que nesse debate o Conselho Nacional tem a sua importância. Mas até dentro do próprio Conselho Nacional de Segurança, a posição dos secretários de seguranças dos estados é minoritária. Eles que são os operadores da segurança pública dos Estados. Eles deviam serem convidados e chamados para elaborar um pré-projeto para encaminhar para o Congresso [Nacional]”, disse Celina Leão.

Revisão de legislação

A governadora apontou ainda a necessidade de revisitar as normas vigentes, para adequar as necessidades de mitigação da criminalidade, baseadas em regras e necessidades que possam garantir segurança efetiva da população brasileira. Em especial, os impactos das audiências de custódia e das mudanças recentes com a instituição da Resolução N. 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

“Há algumas legislações que precisam ser revisitadas, efetivamente. A Lei de Audiência de Custódia é de um pacto internacional, nós precisamos revisitar isso. Será que a gente vai continuar ainda signatário do Pacto de São José? Será que é importante para o país? Será que não podemos mandar uma legislação infraconstitucional, onde podemos pegar o que é positivo para o pacto e retirar o que deixa os nossos policiais sem estímulo em sair de casa para prender bandidos. Se fala em contratação, contratar e contratar. Não adianta continuar contratando e continuar soltando como a gente solta.”, apontou Celina Leão.

A governadora, lembrou o caso recente no DF do assassinato de uma mulher, dentro de um assassinato praticado por um cidadão preso por 20 vezes. “Na vigésima primeira, ele matou uma mulher dentro de um restaurante comunitário”. apontou.

Sob essa ótica, Celina Leão pontuou a necessidade de revisão das normas legislativas, a exemplo das leis de prisão temporária, estipulada na Lei n° 7.960, de 21 de dezembro de 1989; da prisão preventiva prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal (CPP), sob regência do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941; da Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210, de 11 de julho de 1984; e do  Código Penal, estabelecida no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

A governadora recorreu ainda ao caso Lazaro Barbosa, beneficiado com a saída temporária na Páscoa em 2018 assassinou quatro pessoas de uma mesma família. “Nós precisamos repensar isso. Não podemos simplesmente falar que a Saúde Mental; está em medida de segurança e vamos soltar. Nós já soltamos 80 aqui e já tivemos a primeira experiência de um dos que foi solto, matar três pessoas de bem. E aí a população chega para nós e pergunta. É isso mesmo que vocês vão dar para a gente”.

Política antimanicomial

Celina Leão também fez um apelo ao ministro Mauro Campbell, corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a refletir sobre a publicação da Resolução CNJ n. 487/2023, assinada pela então presidente do CNJ, a ministra Rosa Weber.

A norma extinguiu os Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), os chamados manicômios judiciários, responsável por abrigar uma população carcerária de 4,7 mil pessoas, inclusive, 1.987 que se enquadram nos critérios da absolvição imprópria, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional, o Sindespen. A Resolução determina que os internos nesses manicômios sejam libertados e tenham atendimento ambulatorial por equipe multiprofissional pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida atende à Lei n. 10.216/2001, a chamada Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica, aprovada pelo Congresso Nacional, e que prevê a extinção dos manicômios judiciários com regulamentação a ser feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

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