23.5 C
Brasília
03 dez 2024 14:12


Chico Vigilante questiona suspensão, por parte do MPDFT, da destinação de emenda parlamentar à Educação

MPDFT contesta suspensão e diz que recomendação do órgão de controle atende normas estipuladas por Lei Distrital

Por Kleber Karpov

O Deputado distrital, Chico Vigilante (PT), publicou nas redes sociais, um vídeo em que faz uma crítica à Promotorias de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), por suspender, aos parlamentares, o direcionamento de emendas para a Educação. Na publicação o distrital, aponta o erro da promotoria, defende a responsabilização de praticantes de eventuais irregularidades e aponta prejuízo à coletividade com tal proibição.

Após narrar sobre visitas realizadas a duas escolas em Taguatinga e referenciar a dedicação das direções escolares para com as gestões das escolas públicas, Vigilante no plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF), questionou uma decisão da promotoria de Educação do MPDFT.

“Essa decisão tomada pela promotoria da educação aqui do Ministério Público, está errada. Querer proibir os deputados de destinar emendas para as escolas. As nossas emendas têm sido a salvação efetiva das escolas. Inclusive eu desafio essas promotoras que mandaram a recomendação para a secretaria, e depois para todas as escolas, ir lá visitar as escolas. Escolas que nós colocamos, quase todos os deputados aqui colocaram recurso. Quase todos. Vai lá verificar a transformação onde a gente colocou o recurso. Portanto, se tem alguém que errou, que puna quem errou. Mas não queira punir a coletividade, pelo trabalho que está dando certo.”, disse Vigilante.

Serviços mais caros

O deputado chamou atenção ainda às empreiteiras, para Vigilante, efetivamente os favorecidos com a suspensão de envio de emendas parlamentares para as escolas. “E que essa recomendação do Ministério Público, só favorece efetivamente as empreiteiras. Que o preço triplicou o preço dos serviços através das licitações.”.

Viabilidade

Vigilante sugeriu ainda que MP, Secretaria de Estado de Educação (SEEDF) “encontrem uma saída para que o nosso recurso continue sendo efetivamente aplicado nas escolas. Para que a gente possa fazer com que os avanços continuem acontecendo nas escolas do Distrito Federal.”.

O que diz o MPDFT

Questionado por PDNews, por meio da Assessoria de Comunicação do MPDFT, sobre a destinação de emenda parlamentar à Educação, a Promotorias de Justiça de Defesa da Educação esclareceu não haver proibição de emendas parlamentares para as escolas. Em nota, o órgão de controle apontou ter realizado recomendação de “à Secretaria de Estado de Educação que sejam adotadas medidas para coibir a utilização de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF para a contratação de obras e serviços de engenharia.”.

Ainda segundo o MPDFT, a recomendação é para que se atenda a previsão da Lei Distrital nº 6.023/2017, produzida pela Câmara Legislativa do DF (CLDF), em observância à Lei Federal 14.133/2021. De acordo com o órgão de controle, tais normas, impõem restrições para intervenções que tenham impacto estrutural nas edificações escolares, como as obras e os serviços de engenharia.

“própria Lei Distrital nº 6.023/2017 (Lei do PDAF), em seu artigo 22, caput e §1º, impõe limite ao uso dos recursos do PDAF para intervenções que tenham impacto estrutural nas edificações escolares, como as obras e os serviços de engenharia.”.

Confira a nota na íntegra

“O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por suas Promotorias de Justiça de Defesa da Educação, de Defesa dos Interesses Difusos e de Defesa do Patrimônio Público e Social, esclarece que não houve proibição de emendas parlamentares para as escolas. 

Foi recomendado pelo MPDFT à Secretaria de Estado de Educação que sejam adotadas medidas para coibir a utilização de recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF para a contratação de obras e serviços de engenharia. 
A própria Lei Distrital nº 6.023/2017 (Lei do PDAF), em seu artigo 22, caput e §1º, impõe limite ao uso dos recursos do PDAF para intervenções que tenham impacto estrutural nas edificações escolares, como as obras e os serviços de engenharia.
Por força da Constituição da República (artigo 37, inciso XXI), as obras, serviços, compras e alienações públicas são contratados mediante processo de licitação, sendo a dispensa ou inexigibilidade exceções à regra, razão pela qual a Lei do PDAF estabeleceu um limite máximo para o uso desses recursos. 
A limitação, como se vê, foi imposta pela própria Câmara Legislativa, observando as regras nacionais. Nos termos da Lei Federal 14.133/2021, que se aplica a todos os entes nacionais, inclusive ao Distrito Federal, o valor máximo permitido para despesas sem licitação com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos públicos (artigo 75, inciso I) é de R$ 100.000,00, valor que foi atualizado pelo Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, para R$ 119.812,02. Não é permitido o fracionamento da despesa para adequação desse limite. 
Por fim, as promotorias destacam que, dentro de suas atribuições regulamentares, vêm visitando as escolas públicas do Distrito Federal regularmente, coletando demandas, analisando obstáculos e propondo soluções, tudo visando o pleno desenvolvimento do serviço de relevância pública da educação.”.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

LEIA TAMBÉM

PD nas redes

FãsCurtir
SeguidoresSeguir
SeguidoresSeguir
InscritosInscrever