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22 nov 2024 15:05


Programa Nota Legal sorteia R$ 3 milhões em prêmios nesta quarta-feira (13)

Nesta edição, mais de 64,6 milhões de bilhetes estão concorrendo. Número de participantes aumentou

O Programa Nota Legal distribuirá R$ 3 milhões em prêmios, nesta quarta-feira (13), em transmissão ao vivo pelo YouTube, a partir das 15h. São 12,6 mil prêmios, que variam de R$ 100 a R$ 500 mil cada um.

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) registrou um aumento no número de participantes desde o último sorteio realizado no 1º semestre de 2024. O número de participantes no atual sorteio é 4,25% maior do que no sorteio anterior, o que representa 41.675 pessoas a mais concorrendo aos prêmios.

Para este segundo sorteio do ano foram gerados 64.675.372 bilhetes, que serão selecionados eletronicamente.

Como participar

Para participar dos sorteios do Programa Nota Legal, as pessoas físicas devem estar cadastradas no programa, não ter débitos com a Receita do DF e informar o número do CPF nas compras efetuadas no período anterior aos dois sorteios programados para o ano.

Cada compra feita pelo consumidor vale como um bilhete para concorrer aos prêmios que serão sorteados. O limite é de até 200 bilhetes mensais. Conforme estabelecido pelo Decreto nº 29.396 de 2008, as premiações estão divididas da seguinte forma: um prêmio de R$ 500 mil, dois de R$ 200 mil, três de R$ 100 mil, quatro de R$ 50 mil, dez de R$ 10 mil, 30 de R$ 5 mil, 50 de R$ 1 mil, 500 de R$ 200 e 12 mil de R$ 100.

Prêmio principal

A partir do ano que vem, o prêmio máximo do sorteio do programa Nota Legal vai dobrar de valor passando de R$ 500 mil para R$ 1 milhão. A partir de 2025, os prêmios se apresentarão desta forma:

• 1 prêmio de R$ 1 milhão
• 2 prêmios de R$ 200 mil
• 3 prêmios de R$ 100 mil
• 4 prêmios de R$ 50 mil
• 10 prêmios de R$ 10 mil
• 30 prêmios de R$ 5 mil
• 50 prêmios de R$ 1 mil
• 500 prêmios de R$ 200
• 12.000 prêmios de R$ 100

Vale lembrar

O Nota Legal foi criado para incentivar o consumidor a solicitar a emissão de documento fiscal. Os incentivos são concedidos na forma de créditos, que podem ser utilizados para abatimento nos impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou para depósito em conta bancária.

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