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25 nov 2024 06:05


Lei determina limite de 45 minutos de espera para atendimento médico

Os pacientes dos hospitais públicos do DF ainda devem ter consulta marcada em três dias úteis. As exigências foram publicadas no Diário da Câmara e devem sair no Diário Oficial do DF nos próximos dias. Entretanto, norma é de difícil execução prática

Por Manoela Alcântara

O governador Rodrigo Rollemberg (PSB) terá que transformar o atendimento da saúde pública local em um modelo de fazer inveja a países desenvolvidos. Nos próximos dias, será publicada, no Diário Oficial do DF (DODF), a lei que obriga o atendimento de pacientes por um clínico geral em, no máximo, 45 minutos. A medida vale para os hospitais e as unidade de saúde.

Ainda segundo a nova lei, as consultas médicas devem ser marcadas em até três dias úteis após encaminhamento do clínico, e os exames laboratoriais de rotina têm prazo de 15 dias para serem realizados. O cenário parece mais uma miragem em meio à realidade da saúde pública do DF, com problemas que vão desde a falta de medicamentos e de profissionais a escândalos de corrupção.

As exigências constam da Lei n° 5.681/2016, de autoria da deputada Telma Rufino (Sem partido), publicada na quarta-feira (3) no Diário da CLDF. Quando a norma for publicada no DODF, o Executivo terá prazo de 120 dias para promover a regulamentação.

Na justificativa da lei, Telma Rufino alega que consultas com ortopedistas ou endocrinologistas têm ultrapassado seis meses de espera, e que a demora em cirurgias de emergência “resultam no comprometimento do estado ou até na morte do paciente”. Os estabelecimentos que não cumprirem os prazos podem sofrer processos administrativos, e os agentes públicos podem ser punidos após apuração dos fatos.

O PL de Telma Rufino foi votado em plenário no fim de 2015. Rodrigo Rollemberg (PSB) vetou a proposição, mas os deputados derrubaram a canetada do governador.

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Constitucionalidade
Por meio de nota, o GDF informou que “a Procuradoria-Geral do DF ainda analisará se vai questionar a constitucionalidade da lei na Justiça”. Ainda segundo o governo, “a proposta tem vício de iniciativa, já que trata de um assunto que incide sobre as atribuições das secretarias, órgãos e entidades da administração pública, como previsto no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O Buriti também afirma que “a proposta, promulgada pela Câmara Legislativa, resulta em aumento de despesas, já que seria necessário reforçar o quadro de servidores da Secretaria de Saúde para a ampliação do atendimento na rede pública. Tal medida está vetada pela Lei de Responsabilidade Fiscal, já que o DF ultrapassou os limites de gastos com pessoal impostos pela LRF”.

Propina, OSs e CPI
O GDF discute a aplicabilidade da lei no momento em que o governo tenta terceirizar parte da gestão da saúde pública, com a entrada de organizações sociais (OSs) no sistema. O período também é desfavorável porque Rollemberg precisa lidar com a suspeita de corrupção na saúde pública local denunciada em grampos da sindicalista Marli Rodrigues, do SindSaúde, com o vice-governador Renato Santana (PSD).

Na esfera parlamentar, a Câmara Legislativa tem uma CPI em andamento para investigar uma série de problemas apontados no setor que, inclusive, foram alvo de apurações por parte dos órgãos de controle.

Fonte: Metrópoles

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