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22 nov 2024 16:11


Fiscalização mira clínicas particulares de vacina

Foco é verificar irregularidades e orientar equipe de enfermagem

Desde o segundo semestre de 2015, o Departamento de Fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal (Coren-DF) intensificou a fiscalização em clínicas privadas de imunização. A Clínica de Vacinas LTDA (Clivac) se destacou durante a operação por ter corrigido todas as irregularidades constatadas pelas fiscais. O processo da empresa levou menos de um ano para ser concluído.

A gerente de fiscalização do Coren-DF, Daniela Bonacasata, salienta que as ações focadas nesse segmento de saúde “visam a garantir a segurança e qualidade das imunizações, protegendo a população dos riscos inerentes à aplicação de vacinas”. Para a enfermeira fiscal Juscélia Rezende, “o objetivo também é instruir a equipe de enfermagem e reduzir possíveis danos causados por negligência, imprudência e imperícia”.

No procedimento de rotina realizado na Clivac em setembro de 2015, as fiscais encontraram problemas como ausência de cronograma de educação permanente e falta de comprovação dos treinamentos realizados, inexistência de escala mensal, livro de registros com rasuras e espaços em branco e acondicionamento inadequado de caixas de soro no chão.
Foram verificadas também inadequações nas anotações de enfermagem, como falta de carimbo profissional e de número de inscrição no Coren-DF nos registros escritos, além de identificação incompleta do profissional no prontuário eletrônico. Em cartões de vacina, faltava o nome do responsável pela aplicação.

Segundo a Resolução Cofen 514/2016, as anotações de enfermagem devem conter assinatura e identificação do profissional com o número de inscrição. Já o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem prevê, no artigo 54, o dever de “apor o número e a categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional”.

Durante a fiscalização, a equipe de enfermagem da clínica foi alertada sobre o risco de reencapar a agulha após administração de vacina em paciente. A Norma Regulamentadora 32 (NR-32), que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, veda o reencape e a desconexão manual de agulhas, devido ao risco de transmissão ocupacional dos vírus da hepatite B e C e da Aids, por exemplo.

Empenho e participação
A Clivac foi notificada sobre as inconformidades. Foi dado o prazo de cinco dias para apresentação de documentos como regimento interno da empresa e manual de normas e rotinas, e de 90 dias para questões como elaboração de escala de serviço e implementação de programas de capacitação e treinamento.

Em fevereiro de 2016, nova inspeção constatou que a clínica sanou a maior parte das irregularidades. As fiscais destacaram, na ocasião, o empenho e a participação da enfermeira responsável técnica e demais enfermeiras na adequação necessária. A gerência de fiscalização do Coren-DF prorrogou o prazo para resolver as pendências de natureza administrativa e, em maio deste ano, a empresa providenciou a organização do processo de trabalho e equipe de enfermagem. Com isso, o processo administrativo foi arquivado.

Fonte: Coren-DF

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