O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG) divulgou ontem (21/06/2016) no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que fixa o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) a ser lotado no Hospital Universitário da Universidade Federal de Brasília (HUB-UnB), confira abaixo:
PORTARIA Nº 30, DE 20 DE JUNHO DE 2016
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS – DEST, considerando o disposto no art.1o inciso I e § 4o do Decreto no 3.735, de 24 de janeiro de 2001, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP nº 250, de 23 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Fixar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH a ser lotado no Hospital Universitário da Universidade Federal de Brasília – HUB-UnB, conforme segue:Quadro Quantidade
Quadro autorizado 2.486
Total 2486Art. 2º Do limite máximo para o quadro de pessoal próprio estabelecido no art. 1o desta Portaria, 667 (seiscentos e sessenta e sete) vagas correspondem aos servidores estatutários que exercem atualmente suas atividades no Hospital e poderão ser substituídos por empregados concursados pela EBSERH à medida que esses servidores se aposentarem ou quando, por qualquer outra razão, se extinguir o seu vínculo com o órgão de origem.
Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, ficam contabilizados, à exceção dos empregados aposentados por invalidez, os empregados efetivos ingressantes por intermédio de concursos públicos, os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos, os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão e os servidores estatutários que exerçam suas atividades no Hospital Universitário.
Art. 4º Compete à empresa gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO SOARES
Clique aqui e veja a portaria publicada no (DOU).
A divulgação da portaria é um sinal que deverá ocorrer o preenchimento de vagas no quadro do HUB-UnB por meio de concurso público.
O próximo passo agora será a definição da organizadora. A expectativa é de que a EBSERH informe, nos próximos dias, a distribuição das vagas e os cargos da seleção, bem como a previsão de publicação do edital. A empresa começou a administrar o HUB-UnB em em janeiro de 2013.
A EBSERH realizou em dezembro de 2013 concurso com ofertou 1.101 vagas para o Hospital Universitário de Brasília (HUB-UnB) para atuação, nas áreas administrativa e de saúde com remunerações de R$ 1.630,00 a R$ 7.774,00.
Os candidatos aprovados no concurso público que ingressarem no quadro permanente da EBSERH serão contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e terão direito ao plano de cargos, carreiras e salários, além do plano de benefícios da empresa.
Assim que for definida a organizadora, número de vagas e a publicação do próprio edital, você poderá conferir todas as informações aqui no site.
Fonte: Diário Oficial DF