Caso fosse aprovada por conselheiros, Conselho de Saúde do DF atropelaria deliberação de saúde pública 100% SUS
Por Kleber Karpov
Membros do Conselho de Saúde do DF (CSDF) acionaram Política Distrital, para questionar a apresentação de minuta, na manhã desta terça-feira (27/Set), que autoriza a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) a adotar “modelos alternativos de gestão”, nas unidades de Saúde do DF, popularmente conhecidas por Organizações Sociais (OSs).
De acordo com Conselheiro, que pede para não ser identificado, o presidente do CSDF, Helvécio Ferreira, apresentou uma minuta da Resolução CSDF nº 465, em que contém artigos que permitiriam ao GDF implementar as OSs na gestão da Saúde pública.
“A proposta foi apresentada de forma sorrateira pelo presidente do Conselho [de Saúde] e defendida pelo secretário [de Saúde, Humberto Fonseca]. Por pouco passou pelo crivo dos conselheiros, mas foi visto em tempo, que os artigos 6º e 7º se tratavam especificamente para conceder a permissão ao governo para instituir as OSs. Com isso a apreciação da minuta foi suspensa e deve ocorrer na próxima semana.”.
Estranhamente
No texto da minuta, os artigos sexto e sétimo, apresentada pelo presidente do CSDF e o Secretário de Saúde, não mencionam textualmente o termo ‘Organizações Sociais’. Porém, de acordo com o conselheiro, “era algo óbvio para todos os conselheiros”.
O conselheiro reforça o argumento ao se basear na publicitação, por parte de o GDF, que pretende contratar OSs para gerir as unidades de atenção primária da Região Administrativa de Ceilândia e as seis Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) instaladas no DF.
Os artigos
“Art. 6º Reconhecer o caráter complementar das UPAs na rede de saúde do Distrito Federal, assim como a baixa resolutividade dos serviços ofertados por essas unidades, a justificar a adoção de modelos alternativos de gestão, inclusive com a possibilidade de parcerias com instituições de ensino, públicas ou privadas, ou entidades especializadas do terceiro setor, hipótese em que os servidores lotados nas UPAs deverão ser realocados com o fim de constituir equipes de saúde da família ou em outros serviços de urgência e emergência, respeitados o cargo efetivo, a especialidade e as necessidades da região.
Art. 7º Uma vez identificados vazios assistenciais na atenção primária do Distrito Federal, assim compreendidos quando houver ausência ou extrema deficiência de serviços de assistência de saúde em determinado local, a SES/DF deverá apresentar propostas de alternativas de gestão para a oferta de serviços, de forma a atender adequadamente à população. (SIC)”.
Não é 100% SUS?
A apresentação da proposta por parte do CSDF fere a deliberação aprovada na 15ª Conferência Nacional de Saúde, onde o CSDF, representada por 50% de usuários e os outros 50% de entidades de saúde, trabalhadores e gestores, ratificaram a decisão de 9ª Conferência de Saúde do DF, ambas realizadas em 2015, que aprovaram o Sistema Único de Saúde, 100% SUS.
Outros pontos
O conselheiro aponta ainda o artigo quinto que também é prejudicial aos servidores que atuam na Estratégia Saúde da Família (ESF), isso porque a minuta muda as regras de concessões das gratificações.
Conselho de Saúde
Política Distrital tentou contato com Helvécio Ferreira, porém, até o momento da publicação da matéria, não obteve retorno.
Confira a minuta