Por Tenente Poliglota
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido de relaxamento da prisão da subtenente da PM Cybele Mara impetrada por seu advogado Dr Marcelo Almeida. Ele solicitou o pedido de MENAGEM (prisão cautelar concedida ao militar ou civil que tenha praticado um crime militar cuja pena privativa de liberdade em abstrato não exceda a quatro anos) para tentar a soltura da policial.
Nas alegações da juíza substituta do TJDFT, Jackeline Cordeiro de Azevedo, o delito militar que a policial foi indiciada, Art 163 do Código Penal Militar (CPM), faz parte do rol que possui previsão de impossibilidade da concessão de liberdade provisória, razão pela qual converteu a prisão flagrancial em prisão preventiva, após análise dos autos de flagrante delito.
Em consulta ao andamento do processo no site do TJDFT, a decisão deste sábado aparece como liberdade provisória, mas tanto Almeida como o plantão do tribunal confirmaram ao site do G1 a determinação da prisão preventiva e afirmaram que houve um “erro no sistema do tribunal”.
Segundo ainda o advogado da policial, na segunda-feira, dia 23, ele irá fazer um pedido de revogação da prisão preventiva diretamente na Justiça Militar.
Veja a decisão da Juíza Substituta abaixo:
Fonte: Blog do Tenente Poliglota