Caso ganhou a mídia, causou polêmica nas redes sociais e dividiu opinião entre militares e civis.
O caso da prisão da subtenente da Polícia Militar, Cybele Mara, presa na Sexta-Feira (20/mar) após descumprir ordem do superior, o major da PM, L. Alves, durante uma reunião no 17º Batalhão de Polícia Militar (BPM) chega ao fim. Na Tarde desta Segunda-Feira (23/Mar) A juíza substituta, Yeda Maria Morales Sánchez, da 21ª Auditoria Militar Do Distrito Federal, do Tribunal De Justiça Do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu sentença favorável ao pedido de soltura de Cybele.
A prisão de Cybele ganhou repercussão por contrastar com a imagem que a PM começa a ganhar junto à população do DF, quebra de barreira relacional do ente da segurança pública com o cidadão com o rígido tratamento imputado pelo Código Penal Militar (CPM), em ambiente de trabalho.
Na ocasião da prisão, oficiais da PM e de outros seguimentos militares foram unânimes em atestar que a posição do major Alves, foi correta sob a ótica do CPM e dos Regulamentos Disciplinares, dado a rigidez do código de conduta militar, embora também tenham concordado que houve falta de “bom senso”, para resolver a questão.
Flexibilização do CPM
A discussão do tema rompeu as fronteiras do DF e passou a ser amplamente no meio militar e junto a sociedade civil, onde alguns entendem que a ação correta e que o caso deveria ser discutido dentro das trincheiras da PM, enquanto outros consideram o CPM de 1964, ‘arcaico’, e pede por mudanças que alterem o código de conduta militar de modo a flexibilizar as relações restritas à PM brasileira
Alguns contextos questionado no meio militar também chamam a atenção. Atualmente os PMs são profissionais concursados e pedem isonomia em relação ao tratamento dispensado, a exemplo, às Polícias Civil, Federal, Rodoviária Federal por manter uma relação mais branda, entre superiores e subalternos.
Inconformação
Dentro das queixas entre os militares, também comum ao civis em relação a detenção de Cybele, está o aprisionamento de um profissional de segurança pública quando este zela da Lei e da ordem pública, tratando-os de forma análogas a presidiários que cumprem sentenças por cometerem crimes. Mais ainda, reclamam de concessões de liberdade condicional ou ainda indulto de natal, a pessoas potencialmente perigosas, uma vez que muitos se aproveitam desses benefícios para reincidir na prática de crimes
Não falta motivos
Um exemplo recente mencionado por vários militares foi o caso do 2º sargento da PM, Reinaldo Francisco Vieira, morto em serviço, por um marginal que após cometer três homicídios foi colocado em liberdade pela Justiça para cumprir prisão domiciliar.
Em tramitação no Congresso
O caso ilustra bem a tramitação de alguns Projetos de Lei (PLs) que tramitam no Congresso Nacional que pretende alterar o regulamento disciplinar dos policiais e bombeiros militares. Esse é o caso do PL 7.645/2014 de autoria dos deputados federais, Subtenente Gonzaga (PDT/MG) e Jorginho de Mello (PR/SC), que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares; ou ainda do PL 631/2015, de Alberto Fraga (DEM/DF), que altera o regulamento disciplinar dos policiais e bombeiros militares.
A prisão de Cybele servirá também como ‘case’ para discussão durante a Conferência Nacional de Segurança Pública, como um referencial para a discussão da flexibilização do CPM.