Número subestimado poderia acarretar em possível ocupação de vagas definitivas por professores temporários em detrimento de candidatos aprovados em concurso público
De acordo com o MP de Contas, do quantitativo de vagas disposto e considerando a carência desses profissionais no sistema educacional do DF, há fortes indícios de que o número de vagas destinado para o cadastro de reserva foi subestimado. Isso pode acarretar, futuramente, em possível ocupação de vagas definitivas por professores temporários – o que vai de encontro aos princípios da Administração Pública. As contratações temporárias possuem base constitucional, mas têm limitações legais de caráter provisório e excepcional que não podem ser desvirtuadas.
Neste edital, a ampla maioria dos cargos de cadastro de reserva não alcança quatro vezes o número de vagas ofertadas ou mesmo duas vezes o número de vagas, em alguns casos. Por exemplo, para os cargos/área de atuação 7, 8, 13, 28 e 30, há somente uma vaga para ampla concorrência, nenhuma para candidatos com deficiência e apenas uma vaga para cadastro de reserva.
De acordo com o procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, é preciso considerar a hipótese de ambos os candidatos aprovados para as vagas, por algum motivo, deixarem os cargos. “Não é razoável nem legítimo que a administração fique impossibilitada de convocar outros candidatos aprovados pelo período de dois anos ou até mesmo por quatro anos, caso prorrogado o prazo de validade do edital”, argumenta o procurador.
DEFICIT DE PESSOAL – Segundo dados da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), há 12.122 cargos vagos na SEE, assim divididos: 7.177 para professor da Educação Básica; 667 para analista de gestão educacional; 2.773 para técnico de gestão educacional; e 1.505 para monitor de gestão educacional. Com este edital, são oferecidas 1.170 vagas na ampla concorrência e 1.730 para cadastro reserva, com total de 2.900 vagas.