Por Ricardo Callado
Deflagrada com estardalhaço pirotécnico a Operação Drácon completa no dia 20, longos 03 meses. Relembre-se que a operação principiou com um ato extremado e grave: a intervenção num poder constituído. E, assim, afastando-se de toda a direção de um poder legítimo que é o Legislativo.
Logo nos primeiros dias se descobriu que a denunciante, deputado Liliane Roriz (PTB) foi autora da emenda “maldita”, presidiu a sessão que a aprovou e “festejou” o fato nas redes sociais. Esse comportamento no mínimo recomenda que suas palavras sejam recebidas com cautela.
Descobriu-se também que funcionários da parlamentar deletaram mais de 50 mil arquivos. Numa investigação é razoável supor que se trata de destruição de provas para obstruir a investigação.
Liberou-se imagens de uma pessoa saindo da Câmara Legislativa supostamente carregando um pacote afirmando tratar-se de um ex-funcionário de uma das investigadas, no caso a presidente afastada da Casa, deputada Celina Leão (PPS). A afirmação foi desmentida horas depois.
Deflagrou-se uma 3ª etapa da operação exatamente no dia que o Conselho Especial do TJDFT julgaria a recondução dos membros da Mesa Diretora, o que certamente impactou o julgamento como admitido por diversos desembargadores.
Ainda assim, as falhas na investigação foram tão escandalosas que o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) determinou a recondução de três dos quatro membros da mesa diretora.
Mesmo já decorrido tanto tempo, até agora os promotores de Justiça ainda não explicaram porque levaram ao desembargador que estava de plantão uma “transcrição” que não coincide com a realizada pela perícia do próprio Ministério Público e onde se comprova que vários nomes de deputados não foram citados na verdadeira transcrição, mas apareceram misteriosamente no pedido de afastamento formulado pelos promotores numa verdadeira obra de engenharia, não de quem deveria operar o direito.
Com o tempo foi possível também constatar falhas imperdoáveis numa investigação de tal magnitude:
- Os áudios que supostamente sustentariam a acusação de “venda de emenda parlamentar ” foram adulterados com supressões, enxertos e não foram preservados como deveriam ter sidos, o que os torna muito frágeis para sustentar minimamente uma peça acusatória;
- A falta de individualização das condutas dos acusados, regra básica no direito penal que não admite acusação por “atacado”, devendo descrever claramente a conduta supostamente ilícita que cada um teria cometido.
Várias outras falhas, algumas graves, outras não, ocorreram, mas as duas acima destacadas são extremamente graves e, não sanadas, se é que seria possível fazê-lo, certamente vai contaminar a investigação a ponto de invalida-la.
Finalmente, é óbvio que o Poder Executivo (governo) foi o grande beneficiário dessa investigação, pois no período de 56 dias que a totalidade da Mesa Diretora eleita ficou afastada conseguiu aprovar tudo o que quis, principalmente projetos de conteúdo econômico (talvez explosivos) da ordem de mais de um bilhão de reais.
Com a palavra, o MPDFT!
Fonte: Blog do Callado