Farmacêuticos comercializavam também vencidos e adulterados
Por Kleber Karpov
O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, converteu a prisão em flagrante de Rita Verônica de Sousa Rocha, dona da Popular Farma e de Alisson Guilherme de Sousa Beserra, da Farmácia do Trabalhador, em preventiva (24/Fev). Presos por receptação e delito de tráfico de drogas, respectivamente, no dia anterior, após apreensão de medicamentos, nas drogarias, de propriedade da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF).Na avaliação do juiz, Aragonê Nunes Fernandes, não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão. Fernandes reconheceu anda a presença dos requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e registrou a gravidade da conduta:
“De fato, a leitura do APF indica a prática de fatos gravíssimos, pois os autuados seriam responsáveis por duas farmácias nas quais foram apreendidos inúmeros medicamentos de propriedade da rede pública de saúde.”
Fernandes apontou ainda a presença de medicamentos vencidos e adulterados na apreensão a Polícia Civil, o que colocava em risco os clientes das drogarias. Ainda de acordo com o magistrado, a prática era reincidente e lembrou que os usuários do Sistema Único de Saúde do DF (SUS-DF), sofrem com a falta de medicamentos na rede pública.
“Havia também medicamentos vencidos e adulterados, pondo em claro risco os clientes que adquiriam produtos nos estabelecimentos. Há mais: a renitência delitiva é evidente, na medida em que, tempos atrás, no mesmo local, houve a prisão de outra pessoa pelas práticas aqui flagradas. Ao que tudo indica, mudaram-se os nomes de fantasia e o responsável técnico, mas continuaram a ser praticadas infrações pelo mesmo grupo de pessoas. Para se ter uma ideia da gravidade concreta dos fatos e da periculosidade social dos autuados, basta lembrar que a população do DF sofre com a falta de medicamentos na rede pública de saúde. A conduta ora apurada contribui para acentuar ainda mais o caos da saúde pública.”
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 2ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.
Com informações de TJDFT