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22 nov 2024 03:05


Associação de Médicos de Família questiona portarias que mudam Atenção Primária no DF

Após ser chamado de Barnabé pela AMBr, médicos de família, mesma especialização do secretário de saúde também criticam portarias que reformulam Atenção Primária

Por Kleber Karpov

Na terça-feira (7/Mar), a Associação Médica de Brasília (AMBr) fez uma dura critica as portarias 77 e 78, publicadas pelo secretário de Estado de Saúde do DF (SES-DF), o médico de família, Humberto Lucena Pereira da Fonseca.

Agora a Associação Brasiliense de Médicos de Família e Comunidade (ABrMFC), também entra no roll de instituições a repercutir críticas contrárias as intenções de Fonseca, médico de família, formado pela… em, que pediu exoneração da SES-DF (Mar/16), ao ser denunciado pela imprensa, por acúmulo ilegal de cargo, ocasião em que preferiu se manter servidor do Senado Federal, na condição de Consultor Legislativo.

A AMBr, adotou um tom pesado em relação as mudanças estabelecidas por Fonseca, e acusou o secretário de Saúde de promover “um mar de burocracia elaborada por barnabés com Bacharelado em Medicina, mas nenhuma prática como médico de carreira”.

A AmrMFC, por sua vez, não deixou por menos. Em tom menos observou as convenções pactuadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), além de implementações de mudanças do Programa Saúde da Família (PSF), transformado em Estratégia Saúde da Família (ESF), em 2006, porém, observando critérios da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

A Associação observou ainda um ponto nevrálgico, cobrado pelo funcionalismo público, pela classe política e lideranças comunitárias e, até mesmo, pelo Conselho de Saúde do DF, segundo o presidente da Entidade, Helvécio Ferreira, em entrevista recente a uma entidade sindical.

Confira a Nota na íntegra

Nota sobre as Portarias 77 e 78 publicadas no DODF de 15 de fevereiro de 2017 que tratam da Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal e do processo de conversão da APS do DF ao modelo da Estratégia de Saúde da Família

A Associação Brasiliense de Medicina de Família e Comunidade (ABrMFC)i vem por meio deste documento emitir posicionamento em relação à Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal, apresentada nas Portarias 77 e 78/2017 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda que os sistemas de saúde devem ser organizados em rede e baseados em uma Atenção Primária à Saúde (APS) forte e resolutiva, que coordene e qualifique o acesso dos usuários do sistema aos demais níveis de atenção. O Sistema Único de Saúde (SUS) segue essa recomendação desde 1994, quando lançou o Programa Saúde da Família, depois transformado em Estratégia Saúde da Família (ESF) em 2006, mediante a publicação da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). A ESF apresenta evidências sólidas de seus resultados e tem sido reconhecida internacionalmente como um exemplo a ser seguido, figurando no Relatório Mundial de Saúde de 2008 da própria OMS como modelo para os demais países. Vários estudos realizados desde então mostram que a implantação da ESF, quando comparada a outros modelos de organização da APS, está associada a melhores indicadores de saúde de natureza diversa como coberturas vacinais, redução da mortalidade infantil e de gravidez indesejada entre adolescentes, redução do percentual de tabagistas, menos mortes e internações por diabetes mellitus, doenças gastrointestinais, respiratórias e cardiovasculares (como infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca e acidente vascular cerebral), entre outros, mostrando que além de qualificar a prevenção de doenças, a ESF qualifica também a assistência à saúde das populações. Em comparação com outros modelos de APS, a ESF também tem demonstrado melhor cumprimento dos atributos da Atenção Primária (acessibilidade ou primeiro contato, integralidade, continuidade e coordenação do cuidado, orientação familiar e comunitária, competência cultural), necessários para o alcance de tais indicadores de saúde e a alta resolutividade dos problemas de saúde.

A organização da APS no Distrito Federal tem sua trajetória própria, iniciada ainda nos anos 70 e baseada em um modelo inspirado em algumas experiências internacionais de medicina comunitária com pacotes de ações sanitárias seletivas e que em dado momento histórico foi capaz de produzir bons resultados, mas que apresenta limitações já evidenciadas pela literatura científica mundial, particularmente em comparação com modelos em que há um profissional médico generalista qualificado, uma APS integral, não-seletiva. A Portaria 77/2017 estabelece uma reforma desse modelo, alinhando-se com o que é proposto pelo Ministério da Saúde e realizado com sucesso em várias regiões do país nas últimas duas décadas (incluindo grandes regiões metropolitanas como Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Florianópolis e Curitiba), o que é um passo importante para a ampliação do acesso a serviços mais resolutivos e capazes de melhorar os indicadores de saúde e qualidade de vida da população.

Entendemos que o contexto do Distrito Federal exige uma transição cautelosa e pactuada entre os diversos atores que compõem a rede de serviços de saúde local, devendo ser feitas algumas considerações. Embora o médico de família e comunidade (MFC) seja o especialista médico mais indicado para atuar no âmbito da APS, a Secretaria de Saúde não possui esses especialistas em número suficiente para realizar a reforma da APS e aponta ter limitações para a contratação de novos profissionais no atual momento (impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal). Outro ponto importante é o histórico de atuação de clínicos gerais, ginecologistas e pediatras junto à população, o que exige a construção de uma transição que permita a incorporação dos profissionais médicos que hoje atuam na APS na nova proposta de rede de serviços. A Portaria 78/2017 apresenta as normas desta transição, que têm gerado muita insatisfação entre os profissionais frente às perspectivas de mudança na remuneração e no próprio processo de trabalho. Diante disso, acreditamos que a Portaria 78/2017 precisa ser melhor discutida para que se encontre um caminho que permita os avanços necessários de forma mais equilibrada para os profissionais que hoje atuam na rede de APS e demais atores envolvidos na consolidação do Sistema Único de Saúde do DF. Clínicos gerais, ginecologistas e pediatras que já atuam na rede devem ser incorporados à nova organização da rede de serviços, sempre de forma que valorize seus conhecimentos e os serviços historicamente prestados por estes profissionais à população do Distrito Federal: vinculando-se a equipes de matriciamento como as propostas pelo NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família); atuando em ambulatórios de referência na atenção secundária (nó crítico do SUS no DF e no Brasil); ou ainda recebendo formação adequada para atuar em UBS, no modelo da Estratégia de Saúde da Família.

O necessário debate sobre a transição do modelo apresentada na Portaria 78/2017 não pode, no entanto, impedir os avanços representados na Portaria 77/2017, o que pode significar que o Distrito Federal perca mais uma oportunidade histórica de corrigir seu modelo de sistema de saúde, adequando-se à Política de Saúde brasileira (no que concerne às diretrizes técnico-políticas e ao financiamento da mesma) e alinhando-se ao que é recomendado há anos pelas principais autoridades em saúde no mundo. A ABrMFC entende que a defesa à Portaria 77/2017 é prioridade para o momento atual da saúde no Distrito Federal, e se coloca à disposição para aprofundar esta discussão junto aos demais atores interessados (outras entidades médicas, Conselho Distrital de Saúde, Poder Executivo e Legislativo, usuários do SUS, entre outros) e garantir a devida efetivação da reforma da APS, o que seguramente trará enormes benefícios à população do Distrito Federal.

Brasília, 06 de março de 2017.

Associação Brasiliense de Medicina de Família e Comunidade

 

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