O repasse da gorjeta a garçons e atendentes de todo o País agora virou Lei. Relatada na Câmara Federal pelo deputado LAERTE BESSA, do Distrito Federal, a Lei 13.419 começa a valer essa semana em todo o Brasil.
A partir de agora, os garçons terão direito a receber obrigatoriamente parte dos 10% da taxa de serviço paga por clientes em restaurantes e bares. A norma é importante visto que muitas vezes os estabelecimentos se apropriavam da gorjeta, e muitos funcionários ficavam sem perceber o valor.
“Um justo reconhecimento ao trabalho dos garçons, já que é um direito deles. Uma reivindicação antiga, que demorou dez anos para finalmente ser aprovada” celebrou Bessa.
O deputado do DF se empenhou para a aprovação dessa matéria, da qual foi relator na Comissão de Trabalho da Câmara e em Plenário.
A partir de agora, na carteira de trabalho, o empregador terá de anotar o valor fixo do salário e a média dos 12 meses dos valores provenientes da gorjeta paga pelos consumidores. O empregador que não seguir a regra, está sujeito à multa.
Fonte: Ascom Laerte Bessa