Lei de Celina Leão é considerada constitucional pelo TJDFT
O Conselho Especial do TJDFT julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que questionava a Lei Distrital 5.604, de 7 de janeiro de 2016, de autoria da deputada Celina Leão (PPS). Portanto, já está em vigor a lei que estabelece regras e garante vagas aos alunos já matriculados nas escolas públicas e privadas do DF. De acordo com o texto fica garantida a matrícula para o ano subsequente aos alunos que já estejam cursando o ensino na respectiva escola. Os desembargadores entenderam que a lei não possui nenhum vício de inconstitucionalidade e assim, julgaram o pedido improcedente.
“É importante ressaltar, para quem achava que esse projeto poderia ter um vício de inconstitucionalidade, que o Tribunal de Justiça do DF já deu seu parecer final de que o projeto é constitucional. Com certeza a população será beneficiada por esta Lei e não vai mais perder horas e horas nas filas, nas madrugadas, em escolas públicas e particulares, para que possa conseguir garantir a renovação da matrícula de seus filhos, no ano seguinte”, sublinha a parlamentar.
A lei estabelece regras para garantir vagas aos alunos já matriculados nas escolas públicas e privadas. A garantia prevista no projeto diz que o benefício se estende ao turno que o aluno está matriculado. “Meu projeto determina que os alunos já matriculados nas escolas devem ter suas vagas, no próximo ano letivo, garantidas até 31 de dezembro. O objetivo é dar segurança e estabilidade ao futuro da educação de nossas crianças. Este é um direito do aluno e dos pais de manterem os filhos na escola na qual já estudam”, ressalta Celina.
A deputada Celina Leão ressalta que a Constituição Federal, no Art. 205, diz que “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
A parlamentar justifica seu projeto dizendo que, geralmente, todos os anos, no período de matrículas e rematrículas, algumas escolas particulares fazem certa pressão aos pais e responsáveis pelos alunos que já estudam nestas instituições educacionais para efetuarem as matrículas dos filhos. “O que pode tornar-se um pesadelo para os pais que, devido ao tempo exíguo para a renovação da matrícula, não podem avaliar se manterão os filhos naquela escola ou se vão para uma nova escola”, avalia Celina.
Para tanto, a deputada explica que se busca, ainda, com a nova lei, evitar desgastes e transtornos aos pais e responsáveis e ao mesmo tempo garantir que os alunos terão suas vagas asseguradas para cursarem o ensino no ano letivo seguinte.
Ascom Celina Leão