Por Evely Leão
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, proposta pelo Sindate, referente ao pagamento da Gratificação de Titulação (GTIT), instituída pela Lei Distrital 3.320/2004.
Na ação proposta pelo Sindate, foi requerido que o Governo do Distrito Federal (GDF) efetivasse a implementação do percentual devido de 30% na folha de pagamento dos servidores que fazem jus a gratificação de titulação sem a proibição de cumulação títulos da mesma natureza.
O juiz julgou parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Sindate para reconhecer o direito da gratificação de titulação com a possibilidade de cumulação de títulos, desde que de natureza diversa, ficando o servidor expressamente impossibilitado de cumular títulos da mesma natureza.
Por fim condenou o GDF a efetuar o pagamento retroativo àqueles servidores que fizeram o requerimento administrativo até a data da sentença. Em outras palavras, caso o servidor tenha feito o requerimento em 2015, o GDF será obrigado a pagar a gratificação de titulação, bem como os retroativos.
Para a diretoria do Sindate, o resultado positivo dessa ação é mais uma vitória para os servidores, e a comprovação de que o Distrito Federal está agindo de forma ilegal, no qual o sindicato se ver obrigado a recorrer ao judiciário para poder garantir o direito dos servidores.
“O judiciário está começando a entender que todas as reivindicações que o sindicato está fazendo em prol dos trabalhadores, são justas, legítimas e legais. Agora nós queremos que a justiça também imponha ao GDF o cumprimento dessas decisões, pois nós estamos ganhando diversas ações e o GDF não está cumprindo nenhuma”, declara Jorge Viana, vice-presidente do Sindate.