A 1ª Turma Recursal Dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, negou provimento a recurso da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, e manteve a sentença que a condenou a indenizar consumidor pelos danos morais causados diante do corte indevido de seu fornecimento de água, bem como a ressarci-lo, em dobro, pela cobrança indevida de faturas devidamente pagas.
O autor ajuizou ação na qual argumentou que não tinha nenhuma pendência financeira com a ré, mas mesmo assim, teve o serviço de fornecimento de água interrompido, sob a alegação de inadimplência.
A CAESB apresentou defesa e argumentou que não cometeu nenhuma ilegalidade, pois o corte de serviço estava amparado na legislação pertinente.
A sentença proferida pelo 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a prestadora de serviços públicos ao pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais, e ao ressarcimento de R$ 406,32 pela cobrança indevida das faturas que já haviam sido pagas.
A ré apresentou recurso, mas os magistrados entenderam que sentença deveria ser mantida em sua totalidade.
Fonte: TJDFT