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22 nov 2024 11:19


Em recomendação de veto à Lei, para Michel Temer, AGU dá um ‘banho de água’ fria no IHBDF

Recomendação da AGU ao presidente, para vetos em Lei de reajuste de servidores públicos federais, sobre inadequação em cessão de servidores públicos à entidade instituída como serviço social autônomo, com personalidade de direito privada atinge, por tabela,  lei do Instituto Hospital de Base

Por Kleber Karpov

O presidente Michel Temer sancionou, na segunda-feira (10/Jul), a Lei 13.464 que estrutura carreiras, além de reajustar salários de cerca de 70 mil servidores públicos federais, aposentados e pensionistas. Mas a lei, com origem em medida provisória editada por Temer chama atenção pela recomendação de vetos da Advocacia Geral da União (AGU), que pode jogar ‘bagunça o coreto’ do governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), em relação à Lei distrital 5.899/2017, do Instituto Hospital de Base (IHBDF).

Como a Lei 13.464 trata da reestruturação de carreiras, uma das recomendações da Advocacia Geral da União (AGU), acatada por Temer, foi o veto do artigo 48, que tratava da cessão de servidores públicos federais, para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, além do serviço social autônomo instituído pela União.

Porém, na recomendação de veto, a AGU questionou tal possibilidade de cessão de servidores públicos à entidades com personalidade de direito privado, caso dos serviços sociais autônomos.

“Não se configura adequada a possibilidade de cessão de servidores ou empregados públicos para exercício em entidades com personalidade de Direito Privado, para estatais, que não integram a administração pública direta ou indireta. Ademais, são entidades que não prestam serviço público delegado, e sim atividades privadas de interesse público que, embora incentivadas pelo poder público, não devem contar com servidores ou empregados cedidos pelo Poder Público.”.

E o IHBDF?

Nesse contexto, especialistas afirmam que o mesmo princípio pode complicar a vida de Rollemberg em relação ao Instituto Hospital de Base, com lei recentemente sancionada pelo governador do DF. Isso porque, embora a transformação do HBDF em instituto tenha previsão de contratação de profissionais de saúde por regime celetista, a unidade tem cerca de 3500 servidores estatutários.

Ao menos é o que afirma uma advogada, que pede sigilo de identidade e conversou com Política Distrital (PD) sobre os ‘efeitos práticos’ do veto na Lei 13.464.

“Em termos práticos, a colocação da AGU permite dizer que o secretario de Saúde [Humberto Lucena Pereira da Fonseca] seria obrigado a transferir os 3500 servidores lotados no Hospital de Base para outras unidades de saúde, o que deve inviabilizar o projeto pois certamente o GDF não terá recursos para contratar os 3500 profissionais de saúde, mais a cobertura do déficit ora existente, sem dinheiro em caixa e apenas com o orçamento atual do hospital.”, disse.

Ainda segundo a advogada, a orientação da AGU, deve ser mais um elemento a ser utilizado por representantes das entidades sindicais e demais ligadas à Saúde que entraram na Justiça para demonstrar a inconstitucionalidade da lei.

“Se o presidente da República seguiu a orientação da AGU é factível imaginar que o mesmo questionamento se aplica à lei do Instituto Hospital de Base. Acredito que os representantes de entidades sindicais, devem, caso ainda não o tenham feito, incluir o posicionamento da AGU nas respectivas ações de inconstitucionalidades. ”, afirmou.

Inconstitucionalidade

PD conversou também com o advogado Paulo Goyaz, responsável por apontar discrepâncias e inconstitucionalidades no então Projeto de Lei 1.486/2017, quando em tramitação na Câmara Legislativa do DF (CLDF).  O operador do direito apontou outros “pontos chaves” que estão em questionamento na Justiça.

Paulo Goyaz mencionou, por exemplo, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, que tornou sem efeito o texto da Emenda Constitucional 19/1998.

“A Emenda constitucional permita que o estado instituísse conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores, designados pelo Estado, porém, com a decisão do STF sobre a ADI, resgatou o texto original da Constituição Federal de 88 que institui o Regime Jurídico Único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.”, disse ao observar “em termos práticos, a gestão do Hospital de Base pode acontecer apenas com recursos e servidores públicos.”, disse Paulo Goyaz.

Ainda de acordo com o advogado, a própria Lei Complementar 840/2011, que rege o funcionalismo público no DF também abre margem ao questionamento da inconstitucionalidade do IHBDF. O artigo 1º a instituição do regime jurídico único diz: “Esta Lei Complementar institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal”. No entanto, para o advogado, “não existe órgãos relativamente autônomos. Ou o órgão é autônomo ou não é”, argumentou.

Questionado sobre o que deve acontecer e o caminho a ser percorrido por Rollemberg em relação as ‘brechas’ que devem ser exploradas para tentar derrubar à Lei do IHBDF, o advogado foi contundente.

“O que vai acontecer é que na hora que o governador perceber o tamanho da burrada em relação à lei ele não vai regulamentar, pois até agora o governador apenas autorizou a criação do instituto, mas o instituto só vai existir quando for feito o registro do estatuto.”, afirmou.

A outra parte

PD questionou a aplicação conceitual do caso em relação ao IHBDF, à Secretaria de Saúde. Por meio da Assessoria de Comunicação (ASCOM) a Pasta alega falta de relação entre a sugestão de veto da AGU à Lei 13.464, que estrutura carreira e reajusta salários de servidores públicos federais, com a Lei do IHBDF.

“O veto em questão considera a conveniência e a oportunidade da cessão no caso do interesse específico do governo federal. Não considera que haja proibição nessa cessão. Tal entendimento não está relacionado ao caso da lei que foi sancionada pelo governador Rodrigo Rollemberg, cuja legalidade e constitucionalidade foi analisada pela Procuradoria do Distrito Federal.”.

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