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25 nov 2024 12:41


MPDFT ajuíza ação para responsabilizar Secretário de Saúde e gestores por corte de telefonia

Havia recursos para pagamento, afirma o Ministério Público. Serviços internos e também de atendimento à população estão prejudicados desde 2016

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou, na última sexta-feira, 28 de julho, ação de improbidade administrativa para responsabilizar o secretário de Saúde, Humberto Lucena, e outros três gestores da pasta, encarregados da direção do Fundo de Saúde do Distrito Federal (FSDF) e da Subsecretaria de Administração Geral, em razão da falta de serviços de telefonia nas unidades da Secretaria de Saúde do DF. Apesar de se tratar de um serviço essencial, o corte dos telefones, que começou em meados em 2016, inviabiliza o atendimento aos pacientes, dificultando, ainda, a comunicação entre a Secretaria e os órgãos de controle e fiscalização.

Na ação de improbidade, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorda que somente após haver, juntamente com o Ministério Público de Contas (MPC/DF), oficiado à Procuradoria-Geral do DF (PGDF), foi ajuizada uma ação contra a suspensão por se tratar de um serviço essencial que não poderia ser interrompido. Como resultado deste processo, a Secretaria de Saúde (SES/DF) obteve o direito da retomada dos serviços telefônicos nos centros e postos de saúde e farmácia de alto custo. Atualmente, esta ação está em grau de recurso.

“A prestação dos serviços públicos de saúde do DF foi mais uma vez precarizada, causando sofrimento, revolta e indignação à população, sem falar nos riscos à saúde e à vida daqueles que precisaram dos serviços oferecidos pelo SUS e não puderam deles se socorrer, em razão do corte dos telefones de praticamente toda a área de assistência”, argumenta a promotora de Justiça de Defesa da Saúde Marisa Isar.

Entenda o caso

O corte dos serviços ocorreu após o Governo do DF recusar-se a efetuar o pagamento para a prestadora do serviço de telefonia fixa. Ao todo, a dívida conhecida pelo FSDF, entre 2014 e 2016, ultrapassa R$ 6 milhões. No entanto, de acordo com as investigações da Prosus, havia autorização orçamentária e recursos suficientes, que, inclusive, sobraram e retornaram ao caixa do Tesouro.

De acordo com a Prosus, o serviço está sendo prestado parcialmente, inexistindo contrato vigente, em virtude da falta de licitação.

“Apesar de ter sido dada oportunidade à Secretaria de Saúde para explicar esse fato, as informações foram insuficientes. Em um primeiro momento, a SES afirmou que se valeria de uma licitação conduzida pelo Governo Federal para restabelecer seus próprios serviços de telefonia, mas isso não se confirmou. Em outro, verificou-se que, desde 2012, havia processo aberto para a realização de licitação pública. Mas esse processo estava na condição de perdido, por 400 dias, tendo sido localizado somente após cobrança do Ministério Público. Diversamente da SES, contudo, outros órgãos públicos realizam normalmente pregões para esses mesmos serviços, como as Secretarias de Planejamento e a de Educação, por exemplo”, explica a promotora de Justiça Marisa Isar.

O Ministério Público de Contas do DF também questionou o corte dos serviços, por meio da Representação nº 22/2016. A matéria está sendo tratada no processo 30257/16-TCDF.

Clique aqui para ler a íntegra da ação.

Processo: 0707992-52.2017.8.07.0018 

Fonte: MPDFT

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