Por meio de Mandado de Segurança SINDMÉDICO-DF aponta descumprimento da do Instituto Hospital de Base
Por Kleber Karpov
O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Ordem de Serviço (OS) no 142/2017 que designou servidores do Hospital de Base do DF (HBDF) para compor a Comissão Eleitoral para viabilizar a eleição de membro titular e suplente do Conselho de Administração do Instituto HBDF (IHBDF). A decisão ocorreu após o Sindicato dos Médicos do DF (SINDMÉDICO-DF) impetrar um Mandado de Segurança.
Nas alegações o SINDMÉDICO-DF apontou o descumprimento da lei 5.899/2017, que instituiu o IHBDF e a obscuridade da OS.
“A ordem não indica e não especifica qual a cota que será preenchida com a referida eleição, como se dará o processo eleitoral, quais os critérios para registro dos interessados. É certo que a lei dispõe que um membro do Conselho seja integrado por trabalhadores, mas nada indica que a comissão eleitoral foi formada para a eleição deste membro. Portanto, não se sabe qual é o membro do Conselho que se pretende eleger.”.
Ainda na ação o SINDMÉDICO-DF questiona a falta de critérios e de transparência para o processo eletivo no escopo da OS publicada no Diário Oficial do DF (DODF) . “O Governador poderá indicar membros e, na referida ordem de serviço, deveria esclarecer se a comissão é para selecionar aqueles que seriam eleitos na cota do Governador. Como não há clareza na cota que o membro irá preencher e diante da ausência de qualquer formalidade mínima para a eleição, há relevância.”.
“To nem aí, to nem aí”
Mesmo com recomendações expedidas pelos ministérios públicos do DF e Territórios (MPDFT) e de Contas do DF (MPC-DF), de suspensão dos efeitos da OS, a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) as ignorou e deu prosseguimento ao processo eleitoral no HBDF.
Na quarta-feira (16/Ago), a SES-DF ratificou a continuidade do processo, após ter apresentado os servidores que concorrem a vaga de titular e suplente do Conselho Administrativo do DF. Por meio da Circular SEI-GDF n.o 5/2017, a pasta chegou a indicar os locais das urnas, para votação prevista para acotecer em 19 de agosto.
“A urna de votação estará na sala da Gerência de Pessoas, localizada na sobreloja do prédio de internações (enfermarias). O período de votação terá inicio às 8 horas do dia 18 e término às 15 horas do dia 19/08/2017, conforme Art. 9o do edital (horário ininterrupto).”.
Imbroglio juridico
Após a aprovação do Projeto de Lei 1.486/2017, em junho, o Instituto Hospital de Base do DF passa por diversos questionamentos jurídicos. De um lado, as executivas dos partidos PT e o PMDB, no DF entraram com ação para tentar invalidar a votação do PL, sob argumento que a votação deveria ter ocorrido por meio de maioria qualificada, com 16 votos, quando ocorreu com simples (13 votos).
Após a sanção da Lei 5.899/2017, entraram em campo o MPDFT, MPC-DF além do Ministério Público do Trabalho (MPT), com recomendações de anulação de Portaria nº 345 de 2017, que estabelecia prazo de 45 dias para os servidores optarem por transferência para outra unidade de Saúde ou permanência no HBDF, para compor a equipe do Instituto; Além da recomendação de suspensão do processo eletivo de escolha de servidores para compor o Conselho Administrativo do IHBDF.
Por outro lado, no MPDFT, o promotor Jairo Bisol, reivindicou a responsabilidade sobre as ações relativas ao Instituto Hospital de Base, mas, sob argumento de haver conflitos de atribuições. Mas, uma ação do advogado Paulo Goyaz, apontou impedimento e suspeição de Bisol em relação ao tema, uma vez que, antes da votação do PL 1.486/2017, se manifestou publicamente, por meio de entrevista ao Correio Braziliense (CB)(11/Jun), em defesa do IHBDF, além de ter se encontrado em um restaurante e aconselhado, o secretário de Saúde, Humberto Lucena Pereira da Fonseca. O caso ganha proporção tal que foi parar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A outra parte
Política Distrital (PD) entrou em contato com a SES-DF sobre o assunto, mas até o momento da publicação da matéria não houve nenhum retorno.